| 23/11 - REPUBLICAÇÃO : Padronização de certidões para cartórios de Registro Civil |
Of. Circ. nº CGJ-149/2009-SEC
Ref: Provimentos Nº 02 e Nº 03 da Corregedoria Nacional de Justiça
Salvador, 23 de novembro de 2009.
Senhor(ª) Oficial(ª) de Registro Civil das Pessoas Naturais,
Tendo em vista a decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Gilson Dipp, no Pedido de Providências nº 20091000005868, cópia anexa, vimos solicitar a Vossa Senhoria que verifique o código de identificação de sua unidade junto ao sistema Justiça Aberta, bem assim que proceda a atualização de seus dados, por meio do site www.cnj.jus.br, clicando dentro do Menu Principal, lado direito do sítio, as opções: Rede do Judiciário (Extranet), Sistemas, Sistemas de Informações da Corregedoria.
Orientamos que, ao revisar o campo “denominação da serventia”, seja utilizada a descrição constante na Lei de Organização Judiciária (LOJ – Lei nº 10.845/07 e alterações), disponível nos sítios do TJBA e da CGJ deste Poder Judiciário.
As comarcas que não possuem acesso à internet poderão fazer a verificação mediante o auxílio desta Corregedoria, através dos telefones (71) 3372-5337 ou 3372-5328, e encaminhar as atualizações necessárias através de fax, para o número (71) 3372-5551 ou, via malote, para a Secretaria da Corregedoria Geral, sala 314-Sul.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço.
Desª.Telma Britto Desª. Maria José Sales Pereira
Corregedora Geral da Justiça Corregedora da Justiça das Comarcas de Interior
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Corregedoria do CNJ divulga nota técnica sobre obrigatoriedade das novas certidões e a possibilidade de punições, no caso de descumprimento. Veja a Nota Técnica na íntegra aqui.
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UTILIZE OS MODELOS ABAIXO PARA EDITAR AS CERTIDÕES NO BrOffice:
Para usar no Editor de Texto:
Modelo de Certidão de Nascimento
Modelo de Certidão de Casamento
Modelo de Certidão de Óbito
Para usar em Planilha:
Modelo Certidão de Nascimento
Modelo Certidão de Óbito
Modelo Certidão de Casamento
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PARA BAIXAR O PROGRAMA GERADOR DE NÚMERO DE MATRÍCULA DO CNJ
Clique aqui
AVISO IMPORTANTE: Nos computadores com o sistema LINUX, deverá ser instalado um outro programa para o perfeito funcionamento do Gerador de matrícula. Para isto, entre em contato com a SUTEC-GID, nos telefones: 71-3372-1758. A instalação é imediata, feita através da rede.
OU, EXECUTE O PROGRAMA WEB,DESENVOLVIDO PELA GID,DIRETAMENTE DAQUI.
QUEM NÃO TEM ACESSO À INTERNET, DEVERÁ COPIAR O PROGRAMA GERADOR PARA OS COMPUTADORES DO CARTÓRIO.
QUEM NÃO TEM COMPUTADOR NO CARTÓRIO, UTILIZARÁ A MATRÍCULA, NO FORMATO DETERMINADO PELO CNJ, E COLOCAR ´XX´ NOS CAMPOS DE DÍGITO VERIFICADOR.
Veja as cartilhas produzidas pela ARPEN-São Paulo: Cartilha 01 e Cartilha 02 .
COMO OBTER O CÓDIGO NACIONAL DE SERVENTIA - CNS
O Código Nacional de Serventias (CNS) ou Identificação da Serventia está disponível no sítio do CNJ, no Sistema Justiça Aberta (clique aqui). Para consultar o CNS, clique no estado da Bahia, role a tela para baixo e selecione o município relativo à comarca desejada. Serão exibidas as serventias da comarca selecionada.
DICAS:
1º) Observe que cada certidão terá um número de matrícula próprio, obtido através do Gerador.exe, programa fornecido pelo CNJ.
2º) O programa Gerador.exe está disponível no Sistema SEREX do CNJ, o mesmo utilizado para cadastrar os dados da serventia. Salve em seu computador.
3º) No programa Gerador.exe, preencha todos os dados e clique em Gerar Número de Matrícula. Depois, clique em Copiar para área de transferência. No modelo de certidão, no campo abaixo da MATRÍCULA, cole o número de matrícula. Clique no campo e use o botão direito do mouse e clique em colar, ou Ctrl+V, ou clique no menu Editar - Colar.
3º) Anote o número da matrícula no livro da serventia. Isto pode ser útil no futuro, em caso de emissão de 2ª via.
4º) CERTIDÕES DE INTEIRO TEOR, NATIMORTO E AS CERTIDÕES EXTRAÍDAS DO LIVRO E não possuem forma padronizada pelo CNJ. Use o modelo do seu cartório. Deverá ser incluído o NÚMERO DE MATRÍCULA. (provimento nº 03, artigo 2º).
5º) A matéria publicada no sítio do CNJ, aqui anexa, informa sobre o uso de papel de segurança. Veja o que diz o parágrafo terceiro: "Para ampliar ainda mais a segurança dos documentos, a Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu que eles podem ser emitidos utilizando-se papel de segurança ou papel com detalhes coloridos, gráficos, molduras e brasões. Mas, para evitar imposição de custos adicionais aos cartórios, essa regra não é obrigatória, mas deve ser seguida pelos registradores se houver norma local para isso ou se o papel especial for fornecido sem ônus financeiros para os cartórios."
Despacho e decisão proferidos pelo Corregedor Nacional da Justiça - Pedido de Providências do CNJ nº 200910000058681.
Provimento nº 3, de 17 de novembro de 2009.
Quinta, 19 de Novembro de 2009
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Visualize os anexos publicado no DJ-e nº 198/2009, 19/11/2009, p.16-21 e no DOU, Seção 1, 19/11/2009, p. 104-106:
Anexos do Provimento nº 3, de 17 de novembro de 2009.
Provimento nº 2 de 27 de abril de 2009
Terça, 05 de Maio de 2009
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Alterado pelo Provimento nº 3, de 17 de novembro de 2009.
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