O banner e o cartaz da campanha do voluntariado foram gentilmente criados por Pedrinho da Rocha Produções, amigo da Justiça. Nossa gratidão.
Há muito, disse Arquimedes: “Dai-me uma alavanca e um ponto de apoio e eu moverei o universo”.
Eis a dinâmica da relação entre Poder Público e o Poder do Voluntariado. O primeiro é a força, o segundo a alavanca. A força sem a alavanca é muda, fria, não avança, não transforma. A alavanca sem a força é estática, triste, sem objetivo específico.
Sabemos que a comunidade só enxergará o verdadeiro Poder Judiciário quando se aproximar, se envolver com ele, entendê-lo bem, conhecendo sua realidade, seus objetivos e suas dificuldades. Por outro lado, valioso o apoio entusiasmado e criativo do voluntariado que expressa sua solidariedade e cidadania doando seu tempo, trabalho e talento para a causa da Justiça.
A Corregedoria Geral do Tribunal da Justiça do Estado da Bahia e os Juizados Especiais abrem espaço para ação voluntária, para a convergência e para uma troca saudável e salutar. Acreditamos no potencial transformador dessa parceria. Venha ser Voluntário!
Informações:
Corregedoria Geral da Justiça
Telefones:(71) 3372-5550 / 5551
Ficha de Inscrição do Voluntário.pdf
Termo de Compromisso do Voluntário.pdf
e-mail: sejavoluntario@tjba.jus.br
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Coordenação dos Juizados Especiais
Telefone:(71) 3372 5142 / 5149
Ficha de Inscrição do Voluntário
Termo de Compromisso do Voluntário dos Juizados .pdf
Ficha de Avaliação do Voluntário (imprimir a segunda página no verso da primeira)
Ficha de Avaliação da Unidade (imprimir a segunda página no verso da primeira)
e-mail: sejavoluntario@tjba.jus.br
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E A COORDENAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, considerando o disposto na Lei Federal nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 e a necessidade de esclarecimentos e do estabelecimento de critérios uniformes e para recrutamento e a atuação de pessoas interessadas em prestar serviços voluntários no âmbito do Judiciário Baiano, INFORMAM:
1. Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física ao Poder Judiciário Estadual, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim.
2. O serviço voluntário será exercido mediante a assinatura do termo entre a Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia ou dos Juizados Especiais e o prestador do serviço voluntário.
3. O acordo poderá ser rescindido unilateralmente a qualquer tempo.
4. Constarão no termo as atribuições, as proibições e os deveres inerentes ao serviço de voluntário.
5. Os dias e horários da prestação de serviço voluntário constarão no termo e serão combinados entre as partes envolvidas.
6. O termo terá duas vias, sendo que a primeira deverá ser arquivada em pasta apropriada na Corregedoria Geral ou na Coordenação dos Juizados Especiais e a segunda deverá ser destinada ao voluntário.
7. A prestação de serviços voluntários será permitida a cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos e que sejam:
a) servidores aposentados;
b) estudantes ou formados nas áreas de Direito, Medicina, Psicologia, Biblioteconomia, Assistência Social, Administração de Empresas,Contabilidade, Ciências Contábeis, e Ciência da Computação etc.
8. Os bacharéis e os acadêmicos em Direito só serão admitidos mediante declaração, respectivamente, de que não advogam na Comarca onde prestarão serviços ou de que não estão vinculados a escritório de advocacia.
9. A inscrição dos interessados à prestação de serviço voluntário será efetivada mediante apresentação na Corregedoria Geral ou na Coordenação dos Juizados da ficha de cadastramento, devidamente preenchida, além dos seguintes documentos:
a) cópia da carteira de identidade fornecida, cópia do CPF e comprovante de residência;
b) "curriculum vitae";
c) documento que comprove o grau de escolaridade;
10. A Corregedoria Geral disponibilizar na internet (http://www.tjba.jus.br/corregedoria/index.wsp) ficha de inscrição para preenchimento e manterá cadastro atualizado dos voluntários.
11. O início da prestação de serviço voluntário será precedida de entrevista pessoal, realizada pelo(a) Coordenação e / ou pelo(a) Juiz da Unidade onde será prestado o serviço voluntário.
12. Parágrafo único. É vedada nova adesão de candidato a prestador de serviço voluntário que tiver sido desligado anteriormente por violação às proibições e aos deveres aqui definidos.
13. O(A) Magistrado(a) interessado(a) em contar com a colaboração do serviço voluntário deverá, na impossibilidade de fazê-lo pessoalmente, indicar um Servidor para auxiliar e supervisionar a atuação do prestador de serviço voluntário.
14. A prestação de serviço voluntário terá duração de seis meses ou um ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do(a) Magistrado(a) responsável pela unidade judicial onde o voluntário estiver prestando serviço.
15. A Corregedoria Geral e / ou a Coordenação dos Juizados emitirá certificado de prestação de serviço voluntário, com base em relatório de avaliação do(a) voluntário(a) enviado por Juiz(a) de Direito, contendo o local e o período de trabalho e avaliação do desempenho.
|