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CEJA
“O melhor abrigo é o coração” Desde sua concepção, o ser humano tem necessidade de afeto. O afeto pode ser dado por um parentesco ou não, o que pode gerar diversas situações. Ao nascer, temos o afeto instantâneo da paternidade biológica. Se não o temos, podemos obtê-lo pela paternidade socioafetiva, daqueles que não nos geraram. Após aprendermos a ser amados, passamos a amar, em busca da essência da vida: a felicidade. Só assim é que poderemos passar aos nossos sucessores o sentido do amor, pois, se não sabemos o que é, teremos dificuldades para lidar com o próximo e talvez nem conseguir viver. Logo, amar e ser amado é o objetivo de todos e deve ser demonstrado desde a infância. Foi nesse contexto, que o Estado eliminou a distinção entre adoção e filiação, quando a Constituição Federal de 1988 deferiu idênticos direitos e qualificações aos filhos, proibindo quaisquer designações discriminatórias (art.227,§ 6º). Há necessidade, entretanto, de ressaltar que cabem às Autoridades competentes, conforme estabelecido na Magna Carta e no Estatuto da Criança e do Adolescente, procurar todos os meios adequados para trazer paz à família, mantendo a criança em sua base familiar e, quando não for possível, destituindo o poder familiar, quando necessário, para que seja a criança ou o adolescente colocada em família substituta, e, excepcionalmente, para adoção internacional. Sem amor, ninguém vive. |
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