Juízes dos Juizados Especiais da Capital, com competência consumerista, reuniram-se na Coordenação dos Juizados, na última terça-feira, 9 de maio, para discutirem questões atinentes ao sistema judicial eletrônico - PROJUDI e a aplicabilidade do art. 334 do novo Código de Processo Civil no Sistema dos Juizados Especiais.
No encontro, ficou decidido que o artigo 334 não deve ser aplicado, mantendo-se o prazo mínimo de 10 (dez) dias entre a citação e a audiência de conciliação.
Estiveram presentes os magistrados Paulo Chenaud, Juiz Coordenador, Ângelo Vita, Carlos Geraldo, Paulo Ribeiro, Mariana Lopes, Fabiana Ataíde, Rilton Góes, Beatriz Martins, Fabiana Pellegrino, Carolina Guedes, Justino Farias e Andréa Tourinho.