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ATO CONJUNTO Nº 14/2017
A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior publicaram Ato Conjunto no Diário da Justiça Eletrônico em 20 de julho de 2017 dispondo sobre o cadastramento, qualificação de partes e de terceiros e movimentação processual.
Sem prejuízo dos demais requisitos legais, as petições iniciais deverão ser protocoladas no sistema judicial eletrônico com a indicação das seguintes informações:
- nome completo das partes;
- estado civil;
- profissão;
- filiação;
- endereço da residência ou do domícílio, se pessoa natural;
- endereço da sede, se pessoa jurídica;
- número do CPF e RG com indicação do órgão expedidor, quando se tratar de pessoa natural;
- número de inscrição no CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica;
De modo a não comprometer o acesso à justiça, nos casos de impossibilidade de indicação dos dados acima listados, o cadastrador deverá justificar e comprovar na petição os motivos.
Enquanto não promovida a integração entre o Sistema PROJUDI em relação à base de CPF/CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil, caberá, também, ao peticionário/cadastrador, no ato do peticionamento inicial, JUNTAR EXTRATO DE CONSULTA DO CPF/CNPJ referente às partes do processo. Clique nos links a seguir para fazer essa consulta: CPF / CNPJ.
Ainda, segundo o Ato Conjunto, o magistrado deverá adotar as providências necessárias à complementação dos cadastros nos processos em curso na sua respectiva unidade.
Clique aqui para ler o Ato Conjunto.
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- Detalhes
- Escrito por Robson Braga
- Criado: 24 Outubro 2017
- Última atualização: 24 Outubro 2017