A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior publicaram Ato Conjunto no Diário da Justiça Eletrônico em 20 de julho de 2017 dispondo sobre o cadastramento, qualificação de partes e de terceiros e movimentação processual.

Sem prejuízo dos demais requisitos legais, as petições iniciais deverão ser protocoladas no sistema judicial eletrônico com a indicação das seguintes informações:

  • nome completo das partes;
  • estado civil;
  • profissão;
  • filiação;
  • endereço da residência ou do domícílio, se pessoa natural;
  • endereço da sede, se pessoa jurídica;
  • número do CPF e RG com indicação do órgão expedidor, quando se tratar de pessoa natural;
  • número de inscrição no CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica;

De modo a não comprometer o acesso à justiça, nos casos de impossibilidade de indicação dos dados acima listados, o cadastrador deverá justificar e comprovar na petição os motivos.

Enquanto não promovida a integração entre o Sistema PROJUDI em relação à base de CPF/CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil, caberá, também, ao peticionário/cadastrador, no ato do peticionamento inicial, JUNTAR EXTRATO DE CONSULTA DO CPF/CNPJ referente às partes do processo. Clique nos links a seguir para fazer essa consulta: CPF / CNPJ.

Ainda, segundo o Ato Conjunto, o magistrado deverá adotar as providências necessárias à complementação dos cadastros nos processos em curso na sua respectiva unidade.

Clique aqui para ler o Ato Conjunto.