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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISPONIBILIZA ED. N° 4 DO BOLETIM DE PRECEDENTES

 

Com a finalidade de auxiliar magistrados e servidores nas atividades de sobrestamento de processos, de aplicação de tese e de juízo de retratação, O Superior Tribunal de Justiça,  idealizou, na linha já adotada pelos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, um boletim com a consolidação de informações a respeito dos processos que ensejam a criação de precedentes qualificados no STJ (RISTJ, art. 121-A), dos recursos indicados pelos tribunais de origem como representativos da controvérsias e dos pedidos de suspensão nacional em incidente de resolução de demandas repetitivas.

 

Sendo a quarta edição referente ao período de 1.º de março a 15 de março de 2018.

Clique aqui para acessar o Boletim de Precedentes Edição n.º 4 e a seção de "INFORMATIVOS" do NUGEP do TJBA.

 


 

Litigância de má-fé não é punível com revogação da assistência judiciária gratuita

 

A condenação por litigância de má-fé não implica a revogação do benefício da assistência judiciária gratuita. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento que analisou um caso de inclusão de nome de cliente em cadastros de restrição de crédito.

A cliente das Lojas Riachuelo pediu compensação por danos morais pela inclusão de seu nome em cadastros de restrição de crédito por suposta inadimplência no pagamento de dívidas, alegando que o valor seria indevido em decorrência de parcelas a título de seguro residencial e de proteção contra perda e roubo.  

A sentença condenou a cliente a pagar multa por litigância de má-fé, em razão da alteração da verdade dos fatos, ao afirmar não ter contraído a dívida, e por isso revogou a assistência judiciária gratuita. A decisão foi confirmada no acórdão de apelação.

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