Projetos

Balcão de Justiça e Cidadania

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, em junho de 2003, iniciou, no Estado, o projeto de acesso à Justiça e Cidadania, com a solução alternativa de conflitos, denominado BALCÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA.

 

A proposta original atribuiu a execução do mesmo a Instituições de Ensino Superior, mediante Convênios ou Termos de Cooperação Técnica, com sua orientação e coordenação.

 

Atualmente, o Tribunal de Justiça vêm promovendo sua reestruturação, objetivando torná-lo mais efetivo, otimizando seus procedimentos, através da Secretaria de Ação Social, cujas atribuições inclui, dentre outras, a coordenação, supervisão e fiscalização da implantação e implementação do Projeto, que tem como objetivo incentivar o acesso à Justiça, através do desenvolvimento da cidadania e a geração de mecanismos para inibir ou diminuir os conflitos de interesse, sobretudo na população de baixa renda, com adoção de medidas preventivas de orientação e assistência jurídica, conciliação e mediação, nas questões cíveis de menor complexidade, e nas que versem sobre separação judicial, divórcio, fixação de alimentos, regulamentação de visitas e união estável, conforme Art. 2º da Resolução 05/2006-TJ,

Art. 2º Compete aos Balcões de Justiça e Cidadania oferecer orientação e assistência jurídica, conciliação e mediação de conflitos de interesse, nas questões cíveis de menor complexidade, enumeradas no art. 3º, caput, da Lei 9.099/95, e nas que versem sobre separação judicial, divórcio, fixação de alimentos, regulamentação de visitas e união estável, bem como educação para a cidadania e difusão de informações para a prática de direitos e deveres. (NR).

Parágrafo único.  Ficam excluídas da competência dos Balcões as causas de natureza falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho.

e tendo os seguintes objetivos:

a.  prestar serviços gratuitos de orientação e assistência jurídica (judicial e    extrajudicial);

b. promover, sempre que possível, a conciliação entre as partes, propiciando pronto atendimento à população, evitando aumento da demanda judicial;

c. encaminhar aos órgãos competentes os casos não conciliados que necessitem de ajuizamento da ação, como Defensoria Pública, Núcleo de Prática Jurídica das Faculdades, etc..;

d. orientar a população, especialmente no que se refere aos direitos e garantias fundamentais,  previstos em lei, encaminhando aos órgãos competentes os casos que fogem da alçada do Balcão; e

e. orientar e auxiliar na obtenção de documentação civil.

 

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através da Resolução mencionada, delegou à Secretaria de Ação Social a coordenação do Projeto e criou a Coordenação Jurídica, que tem como titular um Juiz de Direito, nomeado pelo Presidente, competente para homologar os acordos efetuados nos balcões, nos termos do Arts.  9º e 10º.

Art. 9º A Coordenação Jurídica será exercida por um Juiz de Direito, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, tendo como suporte uma Secretaria Jurídica, composta por um Secretário, cargo privativo de Bacharel em Direito; dois Subsecretários, cargo de nível superior; dois digitadores e um estagiário. (NR)

Parágrafo único. O juiz, para as finalidades destinadas aos Balcões de Justiça e Cidadania que versem sobre separação judicial, divórcio, fixação de alimentos, regulamentação de visitas e as relativas à união estável, é considerado auxiliar das Varas de Família. (ACRESCENTADO)

Art. 10. Compete à Coordenação Jurídica:

I  realizar audiências para homologar os acordos efetuados nos Balcões, no âmbito da competência fixada na segunda parte do artigo 2º; (NR)

 

Nos Balcões instalados no interior do Estado, a estrutura cartorária da vara funcionará como secretaria jurídica, a qual, entre outras atividades, recepcionará os acordos efetuados nos balcões e lançará no sistema SAIPRO, transformando assim em processo judicial, nos termos do Art. 10-A e 11º da mesma.     

Art 10-A. Nos Balcões instalados no interior do Estado, a Coordenação Jurídica será exercida por um Juiz da comarca, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que utilizará a sua estrutura cartorária para funcionar como secretaria jurídica.

 

O grupo de trabalho do Balcão de Justiça é composto por estagiários universitários e bacharéis, que são capacitados pelo Tribunal para desenvolver as atividades finalísticas do projeto.

O Tribunal de Justiça, através da Secretaria de Ação Social, vem buscando parceiros como: Prefeituras, Secretarias Estaduais, Universidade e Faculdades, Associações, Fundações, etc..., com intuito de levar os serviços às comunidades mais carentes da Capital e do Interior do Estado, atualmente contamos com 19 balcões em Salvador e 02 balcões na comarca de Feira de Santana.

 

 

 

IMPACTO SÓCIO-ECONÔMICO:

1º - PARA COMUNIDADE: O projeto promove o fortalecimento da população civil, através da ampliação do universo cultural, do aumento da consciência Cidadã, do aumento da consciência crítica, da atitude positiva e proativa e da capacidade de cada membro da comunidade de resolver os conflitos interpessoais, e a efetiva solução dos conflitos no âmbito judicial com rapidez e gratuidade;

2º - PARA OS PARCEIROS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/BA: O projeto representa o cumprimento da responsabilidade sócio-ambiental de cada instituição, a melhoria nas relações com a comunidade e a consecução dos objetivos de cada instituição no âmbito da gestão de política social.

3º PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA/BA: O projeto tem caráter transformador e dinâmico, fundamentado na crença de que o Poder Judiciário é peça chave da transformação social, capaz de fomentar o ideal de uma justiça desburocratizada e efetiva, destarte, o Tribunal cumpre com sua missão precípua de eliminar conflitos e fazer justiça, ao mesmo tempo em que diminui a quantidade de litígios processuais, bem assim como o tempo gasto por cada juiz para efetivação da resposta jurisdicional.

 

4º PARA O GRUPO DE TRABALHO ENVOLVIDO NO PROJETO: Para os Estagiários, as atividades desenvolvidas nos Balcões enobrecem o currículo com uma experiência prática através da compreenção dos problemas do outro,  aptos a exercer sua profissão com visão mais humanista, e para os líderes comunitários, solidifica sua representatividade perante a comunidade como agente responsável no processo de mediação e consequentemente, transformador para a paz social.

 

5º PARA OS DEMAIS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES QUE TRABALHAM COM ACESSO À JUSTIÇA: A Defensoria Pública, o Ministério Público, os Núcleos de Prática Jurídica, bem assim toda e qualquer instituição que promova o acesso e a realização da Justiça em todas as suas dimensões, poderão atingir seus escopos institucionais em sua plenitude, garantindo ao cidadão um processo mais rápido, seguro e eficaz, uma vez que o projeto visa dirimir os conflitos na sua origem, diminuindo, assim, a quantidade de atendimentos que precisarão de um acompanhamento processual mais extenso por estas instituições e, portanto, mais demorado, mais custoso e, muitas vezes, menos efetivo.

 

6º PARA A ECONOMIA: O projeto é infinitamente mais econômico, se comparado a estrutura física e de pessoal de Varas e Juizados, o Balcão é composta por uma recepção, uma sala de atendimento e uma sala de mediação, móveis e equipamentos para compor esta estrutura, o recurso humano é composto por estagiários e um bacharel de Direito, que têm a função de orientador nos trabalhos desenvolvidos.

 

ENDEREÇO DOS BALCÕES DE JUSTIÇA

 

ÁGUAS CLARAS

Rua  do Matadouro 250 Salvador-BA CEP: 41.310-000 (Conselho de Moradores e Círculo Vizinho) Tel.: 3309-7890;

 

CASTELO BRANCO

Centro Social Urbano Tel.: 3395 3776;

 

LOBATO

14ª CIPM, Conjunto Joanes Centro Oeste, - Subúrbio / Salvador – BA CEP: 40.470-380 (em frente ao Colégio Ailton Pinto)

 

NORDESTE DE AMARALINA

Rua Alto da Alegria, s/nº - Beco da Cultura (situado nas dependências da casa de serviços Viva Nordeste - Salvador-BA, CEP: 41.927-520  - Tel.: 3248-5468;

 

PAU DA LIMA

Rua Direta de São Marcos, 70 - Salvador - BA, CEP: 41.253-281 (Associação de Moradores de Pau da Lima - AMPLI) - Tel.: 3213-7943;

 

PIATÃ

Rua da Fazenda, 560 - CEP: 41.650-020, (Fundação Lar Harmonia), Salvador-BA, Tel.: 3286-7796;

 

PLATAFORMA

Praça São Braz nº 14 (ao lado da Igreja Católica São Braz) Salvador - BA, CEP: 40.710-530 (Associação dos Moradores de Plataforma - AMPLA) Tel.: 3398-2883;

 

BAIRRO DA PAZ

Rua da Resistência nº 197, 1º andar - Bairro da Paz, (Sta. Casa da Misericórdia) CEP: 41.515-356, Tel.: 3368-0337;

 

CAJAZEIRA XI

Quadra D, Caminho 29 nº 05 - CEP: 41.330-030  Tel.: 3219-0106;

 

RIO SENA

Rua Tinoco Pedreira, nº 20, Loteamento Jardim Praia Grande - Alto da Terezinha - (Rio Sena) (Amigos do Parque de São Bartolomeu) - CEP: 40.720-970, Tel.: 3401-0534;

 

MASSARANDUBA

Rua Major Tapioca, 09 (Associação Livre dos Moradores de Mangueira) - CEP: 40.435-385 - Tel.: 3310-0726;

 

SUSSUARANA VELHA- (Associação Cultural e Recreativa dos Amigos de Sussuarana-ATRAZ)

Praça Geraldo Galo, nº 88 - Sussuarana Velha - Tel.: 3306-9893;

 

TANCREDO NEVES

Rua Bahia, 82 – Pavilhão Comunidade Espírito Santo (Paróquia São Gonçalo do Retiro) – Tel.: 3232-8567;

 

ENGOMADEIRA

Rua Direita de Engomadeira, 309 Comunidade Ascenção do Senhor (Paróquia São Gonçalo do Retiro) – Tel.: 3384-0553;

 

BOCA DO RIO

Rua Simões Filho, S/Nº (Igreja Metodista) – Após Hotel São Marcos – Tel.: 3371-0879;

 

PELOURINHO

Largo do Cruzeiro do São Francisco 82, (antiga Praça Anchieta, 17) Centro Histórico – CEP: 40.025-380 - Tels.: 3321-0098/ 3321-9779;

 

ITAPUÃ

Av. Dorival Caymmi, - Feira de Itapuã (Administração Regional - AR ) – CEP: 41.830-050, Tel.: 3375-0193.

 

LIBERDADE

Rua Lima e Silva, 100, (Centro Social Urbano), Liberdade - CEP 40.375-016 Tel: 3241-8718.

 

FAZENDA GRANDE II – BALCÃO ITINERANTE

Estrada do coquerinho grande, final de linha, Fazenda Grande II

 

FEIRA DE SANTANA

1.       Rua Senador Quintino, s/n, aviário – Fazenda do Menor CEP: 44072-000 Tel. (75) 3623-5536

2.       Rua Aloísio Rezende, 388 – Queimadinha – CASE. CEP: 44026-460 Tel. (75) 3221-9711.