A equipe da Assessoria Jurídica da 2ª Vice-Presidência participou de Curso sobre Admissibilidade de Recursos dirigidos aos Tribunais Superiores. A capacitação, com carga horária de oito horas, realizada no dia 09/03, foi ministrada pelo servidor Roberto Santos Pedreira de Souza. Foram abordados os aspectos práticos do tema, a exemplo da elaboração de minutas de decisões e acórdãos.
Na oportunidade, a Coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), Libia Almeida de Andrade, contextualizou a implantação da unidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Bahia (TJBA). Ressaltou as principais atribuições do Núcleo e da Comissão Gestora de Precedentes, conforme Decreto Judiciário TJBA nº 929/2016 e RITJBA, e o impacto das atividades das unidades de apoio na consolidação dos dados relativos aos processos sobrestados pela sistemática da repercussão geral, recursos repetitivos e incidentes de resolução de demandas repetitivas e assunção de competência.
Também foi abordada a importância do lançamento das fases processuais, de acordo com as movimentações constantes na Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para acompanhamento pelo Núcleo do acervo de processos sobrestados e a obtenção de dados estatísticos e das variáveis indicadas no Anexo IV da Resolução n.º 235/2016, do CNJ, fundamentais para elaboração do relatório de processos sobrestados a ser enviado diariamente ao Conselho Nacional.
Além disso, foram apresentadas as ferramentas disponibilizadas pelo Núcleo para a consulta pública dos temas (Portal do NUGEP) e das comunicações de sobrestamento e julgamento (Sistema de Gestão de Documentos).
Por fim, os participantes foram orientados para realizar o cadastramento dos processos sobrestados no sistema Nugep e efetuar a pesquisa de temas nos Tribunais Superiores e no Portal do Nugep.
A ação aconteceu em cumprimento ao Plano de Gestão firmado pelo 2º Vice-Presidente, Desembargador Augusto Bispo, que tem como um dos focos a capacitação dos servidores, a fim de buscar a máxima eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos.
Texto e Foto: ASCOM/TJBA