Publicado em 10/09/2020 às 11h28

DECRETO REGULAMENTA DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS DA SEÇÃO DE RECURSOS; ADVOGADOS E PARTES DEVEM SE ATENTAR À DEVOLUÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS

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Considerando o disposto no Decreto Judiciário nº 513/2020, que determinou o início da digitalização dos processos físicos da Seção de Recursos do Tribunal de Justiça da Bahia e sua respectiva Secretaria, foi publicado, na última sexta-feira (4), o Decreto Judiciário nº 565, regulamentando a digitalização dos processos judiciais físicos vinculados à 2ª Vice-Presidência da Corte baiana.

Por conta do início da digitalização, advogados e partes devem devolver os autos físicos de processos originários que estejam tramitando na 2ª Vice-Presidência, os quais fizeram carga. A devolução deverá ser feita a partir desta quinta-feira (10), via Protocolo Expresso, que funciona no estacionamento do edifício-sede do Tribunal baiano, no Centro Administrativo da Bahia.

Vale ressaltar que, conforme o Decreto nº 565, estão suspensos, desde ontem (8), os prazos processuais do acervo físico em digitalização, mesmo que cessem as causas da suspensão decorrentes da pandemia, até que a Secretaria da unidade intime as partes e advogados da migração de sistema, em cada um dos processos. Também está suspensa, temporariamente, a remessa de autos físicos para a Seção de Recursos e sua respectiva Secretaria, pelas demais unidades jurisdicionais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, até ulterior deliberação.

Cabe salientar também que, lançada a movimentação processual de remessa dos autos físicos ao Núcleo UNIJUD, fica automaticamente vedada a vista, carga, juntada de petições ou qualquer outra movimentação processual até a final disponibilização do processo no sistema do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia (PJe – 2º Grau).

De acordo com o Decreto, os pedidos de natureza urgente deverão ser encaminhados para o e-mail 2vicepresidencia@tjba.jus.br, para adoção das providências que o órgão julgador entender pertinentes.

Acesse aqui o Decreto na íntegra.

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/09/Decreto-565.2020.pdf

Foto e texto: ASCOM PJBA