Cálculos A Central de Cálculos criada pela Resolução 03/92, do Tribunal de Justiça, é competente para efetuar cálculos judiciais da Comarca de Salvador, mediante determinação judicial. Os processos oriundos das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, só são atendidos com a determinação expressa da Corregedoria Geral da Justiça. Após efetuá-los, a Central intima o representante legal, através de publicação no Diário do Poder Judiciário. Após tomar conhecimento dos cálculos judiciais, o representante legal deve comparecer à Central para obter o DAJ (Documento de Arrecadação Judiciária), a fim de efetuar o pagamento das custas correspondentes. Se as custas não forem pagas no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação da intimação, cabe à Central efetuar a devolução dos autos à Vara correspondente, sem a confecção dos referidos cálculos. Nos processos oriundos das Varas de Assistência Judiciária, que são isentos do pagamento das custas, os cálculos são selados, com o carimbo de ISENTO. A Central efetua os Cálculos Judiciais no prazo máximo de 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogado, por igual período.
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