Cartas Precatórias

Roteiro para o Cumprimento Informações sobre Andamento Custas

O Serviço de Cumprimento de Cartas Precatórias foi criado pelo Decreto Judiciário nº23/98, publicado no Diário do Poder Judiciário de 5 de Julho de 1998, teve seu funcionamento disciplinado pelo Provimento nº CGJ-020/98 - AE, da Corregedoria Geral da Justiça, publicado em 23 de Julho de 1998 e sua instalação ocorreu no dia 17 de Agosto de 1998. Funciona no Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, salas 01-03, Nazaré, Salvador/BA, CEP 41040-010, tel. (071) 320-6858, fax (071) 320-6559.

A finalidade do serviço é centralizar, em um único setor, o cumprimento de todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem, no âmbito do primeiro grau, encaminhadas exclusivamente para a Comarca de Salvador, excluídas as cartas relativas aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, cuja viabilização para o cumprimento ficará a cargo da Supervisão Geral dos Juizados Especiais.

Conforme determinado pelo Provimento nº. CGJ-020/98 - AE, posteriormente alterado pelo Provimento nº CGJ-020/98-AE, publicado no Diário do Poder Judiciário de 23 de Outubro de 1998, as cartas precatórias encaminhadas anteriormente a instalação do Serviço de Cumprimento de Cartas Precatórias, ocorrida no dia 17 de Agosto de 1998, continuaram, até o dia 1º de Fevereiro de 1999, a tramitar normalmente nos juízos para os quais foram anteriormente distribuídas.


Roteiro para Cumprimento de Cartas Precatórias

  1. Verificar o local de cumprimento da ordem deprecada, consultando, para tanto, a relação de comarcas.
  2. Assegurado que o cumprimento deverá ser na Comarca de Salvador, verificar se a carta goza dos benefícios de isenção de custas.
  3. Sendo isenta de custas, deverá ser encaminhada, ou entregue diretamente, para o Serviço de Cumprimento de Cartas Precatórias, localizado no Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, sala 01-03, Nazaré, Salvador - BA, CEP 41040-010, destacando-se a condição de isenção de custas.
    (Obs.: O simples requerimento de assistência judiciária não significa isenção de custas. Esta decorre de Lei ou de deferimento judicial, devendo portanto, constar da carta)
  4. Havendo custas a recolher, o pagamento das taxas iniciais poderá ser efetuado, diretamente pelo interessado, perante o setor de distribuição de processos, onde funciona um posto bancário. No caso das cartas encaminhadas pelos Correios, o pagamento deverá ser feito através do recolhimento do respectivo DAJ ( Documento de Arrecadação Judiciária) emitido pelo cartório expedidor da carta, na hipótese deste ser situado no Estado da Bahia, ou pelo próprio Serviço de Cumprimento de Cartas Precatórias.
    (Obs.: O DAJ somente é expedido pelos cartórios judiciais do Estado da Bahia e o pagamento é feito em bancos conveniados, daí porque este procedimento não é recomendado para os demais estados da federação).
    Outra forma de pagamento (recomendada para os demais estados) é mediante cheque nominal e cruzado em favor do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, no valor das custas iniciais, cuja tabela esta a seguir, discriminado no verso a finalidade do mesmo e a Carta Precatória a que se refere.
  5. Devendo a diligência ser cumprida em outra comarca, distinta de Salvador, encaminhar para o respectivo endereço, observando-se com relação ao pagamento das custas, o mesmo procedimento.

ATENÇÃO: EM NENHUMA HIPÓTESE ENCAMINHAR O VALOR DAS CUSTAS EM ESPÉCIE


Informações sobre Precatórias em Andamento

(somente as registradas após 17 de Agosto de 1998)

  1. Após o lançamento da Carta Precatória no Cadastro de Processos do Tribunal de Justiça da Bahia, a mesma é tombada no arquivo informatizado do Serviço de Cumprimento de Cartas Precatórias, oportunidade em que é emitida uma correspondência ao Juízo Deprecante comunicando o recebimento e autuação da carta, inclusive informando o número que ela tomou e eventual necessidade de pagamento de custas processuais. Através deste número poderá ser obtida, perante a secretaria do serviço, informações a respeito do andamento da carta.
    (Obs.: As informações referentes às cartas registradas antes de 17 de Agosto de 1998 e as encaminhadas para outras comarcas, diversas de Salvador, deverão ser solicitadas perante o respectivo juízo processante).


Custas Processuais
(Lei nº 6.955/96, Dec. nº 5.634/96 e Dec. Jud. nº 0294/96)

PROCESSOS EM GERAL

ATOS CUSTAS A PAGAR CÓDIGO DO ATO
Cumprimento de Precatórias e Carta de Ordem R$30,00 35017

NOTAS:

  1. O abandono ou desistência do feito e a transação que lhe ponham termo não implicam a desoneração das custas processuais ou a restituição das já recolhidas.
  2. As despesas de correio, telegrama, telefone ou telex, deverão ser depositadas em Cartório pelo interessado antes de sua efetivação.


ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

ATOS CUSTAS A PAGAR CÓDIGO DO ATO
I - Citação, Intimação, Notificação, Entrega de Ofício, Ceridão Negativa de Realização de Ato:    
a) na zona urbana R$20,00 41017
b) na zona suburbana R$30,00 41025
c) na zona rural ( excluída a condução) R$40,00 41033
II - Autos de Penhora (incluída a avaliação), Sequestro, Despejo, Arrolamento, Levantamento, Busca e Apreensão, Arrombamento, Imissão na Posse, Reintegração de Posse    
a) auto de penhora (incluída avaliação, seqüestro, despejo) R$40,00 42013
b) arrolamento, levantamento, busca e apreensão R$40,00 42021
c) arrombamento, imissão na posse, reintegração de posse R$40,00 42030

OBS: As custas processuais de cartas precatórias correspondem portanto, a um valor básico, correspondente ao cumprimento da mesma, acrescido do valor da diligência a ser cumprida


AVALIAÇÕES, ARBITRAMENTOS , EXAMES, PERÍCIAS, CÁLCULOS JUDICIAIS E VISTORIAS

VALOR DO ATO (R$) CUSTAS A PAGAR (R$) CÓDIGO DO ATO
  Até 46,99 7,00 43010
De 47,00 a 70,59 10,00 43028
De 70,60 a 156,63 14,00 43036
De 156,64 a 313,25 17,00 43044
De 313,26 a 625,50 27,00 43052
De 626,51 a 939,76 66,00 43060
De 939,77 a 1.566,26 132,00 43079
De 1.566,27 a 3.916,09 198,00 43087
De 3.916,10 a 7.832,18 329,00 43095
De 7.832,19 a 15.664,59 493,00 43109
De 15.664,60 a 23.498,77 658,00 43117
De 23.496,78 a 39.161,13 784,00 43125
Acima de 39.161,13   1.230,33 43133

NOTA:

  1. Quando no mandado de avaliação constar mais de um bem, a TABELA V será aplicada para cada bem avaliado.
  2. Nos casos de cálculos efetuados pela Central de Cálculos, a TABELA V será aplicada para cobrança das custas correspondentes ao serviço prestado.
Obs.: Em caso de avaliação, o Serviço de Cumprimento de Cartas Precatórias fará, inicialmente, a cobrança do valor mínimo, cobrando-se posteriormente, a diferença em razão do valor da avaliação.

Exemplo:

DISCRIMINAÇÃO DO ATO CÓDIGO DO ATO CUSTAS A PAGAR
Cumprimento de Carta Precatória 35017 R$ 30,00
Intimação por Oficial de Justiça 41017 R$ 20,00
Total   R$ 50,00

ATENÇÃO: A fim de mantermos um banco de dados do Poder Judiciário, o Serviço de Cumprimento de Cartas Precatórias solicita catálogos telefônicos e de endereços dos diversos tribunais do país.