Juizado da Infância e da Juventude

Objetivo
Proteção integral da criança e do
adolescente conforme as diretrizes da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente)

Competência Jurisdicional
Definida
pelos artigos 98, 148 e 149 do ECA
- conhecer pedidos de
Adoção Nacional
e
Adoção Internacional
- conhecer de ações cíveis
- conhecer de ações decorrentes de
irregularidades em entidades assistenciais
- aplicar penalidades
administrativas
- conhecer de casos encaminhados pelo
Conselho Tutelar
- conhecer de pedidos de
Guarda e
Tutela
- conhecer de ações de Destituição e ou
Suspensão do Pátrio Poder
- conceder Emancipação, quando faltarem os
pais
- conhecer de Ações de
Alimentos
- determinar o cancelamento, a retificação
e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.
- expedir Alvará para Passaporte e
Autorização de Viagem

Competência Administrativa
Expedir portarias disciplinando os locais
freqüentados por menores
- expedir
Alvarás autorizando a
presença de crianças e adolescentes em bares, boates e eventos em
geral
- Obs.: É assegurada por este Juizado a
gratuidade de todos os atos e serviços, inclusive o patrocínio de
advogado habilitado, dispensando-se a presença de intermediários exceto
nos casos de alvarás para eventos.
Adoção Nacional Requisitos Básicos:
- qualquer pessoa maior de 21 anos exceto
avós ou irmãos
- diferença mínima de idade de 16 anos
entre adotante e adotando
Documentos necessários:
- carteira de identidade
- certidão de casamento (se
houver)
- atestado de sanidade física e mental dos
interessados
- atestado de idoneidade moral (firma
reconhecida)
Procedimento:
- Os interessados devem se dirigir ao
Juizado da Infância e da Juventude para inscrição no programa de
colocação de crianças e adolescentes em família substituta.
- Quem já tiver uma criança, deve
dirigir-se munido dos seguintes documentos do adotando:
- certidão de nascimento
- atestado escolar
- presença dos pais do
adotando

Adoção
Internacional
 
Espanhol
Inglês
Requisitos Básicos:
- qualquer pessoa maior de 21 anos, exceto
avós ou irmãos do adotando
- diferença mínima de 16 anos de
idade
- habilitação prévia na CEFIJ (Comissão
Especial para Assuntos de Família, Infância e Juventude)
- estágio de convivência com a criança em
Salvador, por um dos cônjuges ou por ambos, pelo período de 06 (seis)
meses
Documentos necessários:
- documento de identificação
pessoal
- passaportes
- estudo psicossocial do casal, atestando a
sua sanidade física e mental, idoneidade moral, residência, atividade
laborativa e estarem devidamente habilitados à pretensa adoção,
consoante as Leis do seu país. Deve ser elaborado por instituição
pública especializada e subscrito por autoridade competente ou por
agência autorizada pelo Governo, juntando-se cópia da autorização
correspondente
- certidão de casamento (se
houver)
- certidão de nascimento de filhos (se
houver)
- certidão negativa de antecedentes
criminais
- certidão negativa dos Tribunais de
Justiça Estadual e Federal
- lei pertinente à adoção no pais de
origem
- comprovante de rendimento
familiar
- comprovante de declaração de imposto de
renda
Obs.: a todos os documentos deverão estar
anexadas as respectivas traduções feitas por tradutor público
juramentado
Procedimento:
- Os interessados devem se dirigir ao
Juizado da Infância e da Juventude, acompanhados de tradutor, para
requerimento e entrevista.
- É assegurada por este Juizado a
gratuidade de todos os atos e serviços, inclusive o patrocínio de
advogado habilitado, dispensando-se a presença de
intermediários
Guarda Requisitos Básicos:
- qualquer pessoa maior de 21 anos que
esteja com a posse de fato da criança ou adolescente
- a criança ou adolescente deverá estar
residindo sob o mesmo teto do requerente
Documentos necessários:
- carteira de identidade
- certidão de nascimento ou identidade da
criança ou adolescente
- certidão de casamento (se
houver)
- atestado escolar
- certidão de óbito dos pais (se
falecidos)
- atestado de sanidade física e mental dos
interessados
- atestado de idoneidade moral (firma
reconhecida)
Procedimento:
- Os interessados devem se dirigir ao
Juizado da Infância e Juventude, devidamente acompanhados dos
pais
Tutela Pressuposto:
- criança ou adolescente órfão de pai e mãe
ou cujos pais tenham sido destituídos ou suspensos do pátrio poder.
Requisitos Básicos:
- qualquer pessoa maior de 21 anos, parente
ou pessoa que o juiz considere idônea para a administração de bens ou
rendimentos na condição de representante legal
- a criança ou adolescente deverá estar
residindo sob o mesmo teto do requerente
Documentos necessários:
- carteira de identidade
- certidão de nascimento ou identidade da
criança ou adolescente
- certidão de casamento (se
houver)
- atestado escolar
- certidão de óbito dos genitores (se
falecidos) ou cópia da sentença declaratória da suspensão ou destituição
do exercício do pátrio poder dos genitores
- atestado de sanidade física e mental dos
interessados (atestado médico)
- atestado de idoneidade moral (firma
reconhecida)
Procedimento:
- Os interessados devem se dirigir ao
Juizado da Infância e da Juventude
Autorização de Viagem Internacional Pressuposto:
- será sempre exigida para menores de 18
anos, salvo quando a viagem se der em companhia de ambos os pais.
Requisitos Básicos:
- Na ausência de um dos pais, deverá ser
apresentada procuração com firma reconhecida outorgando poderes para o
requerimento.
- no caso de paradeiro ignorado,
tornar-se-á obrigatório o pedido de alvará para obtenção de autorização
de viagem e emissão de passaporte
Documentos necessários:
- carteira de identidade dos
pais
- certidão de nascimento ou identidade da
criança ou adolescente
- 2 fotos 3x4
Procedimento:
- estando presentes ambos os pais e
completa a documentação exigida, os interessados devem se dirigir ao
Juizado da Infância e da Juventude, Aeroporto Internacional 2 de Julho,
ou Posto SAJ do Shopping Barra.
- Nos casos em que não houver a presença de
ambos os pais os interessados deverão dirigir-se à sede do
Juizado da Infância e da Juventude
.
Alvarás Pressuposto:
- Os pedidos de Alvarás deverão ser
dirigidos ao Juiz da 1ª Vara de Menores através de advogado
constituído.
Alvará para
Eventos
Documentos
necessários:
- contrato do local onde será realizado o
evento
- descrição do show ou sinopse das peças
teatrais
- identidade do promotor do
evento
Obs.: Para obtenção do alvará de
funcionamento de locadoras de vídeo e estabelecimentos de jogos
eletrónicos, serão exigidos:
- cartão do CGC
- alvará de funcionamento expedido pela
prefeitura
- identidade do representante legal da
empresa
|
|