Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Informações

De DMO
Edição feita às 17h36min de 16 de agosto de 2013 por Admin (disc | contribs)

(dif) ← Edição anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Informações para o Usuário Externo.

   OBS.: Essa página é voltada para a população, que não possui login e senha para acessar a parte interna do sistema. Caso você seja um advogado, servidor, juiz etc.
   e queira ver o manual do usuário, deve entrar no sistema como tal antes de clicar no link "Manual".

FUNCIONALIDADES

    A única atividade permitida para o usuário que não possui login é a consulta sobre a movimentação de processos. Você pode realizá-la clicando em "consultar processos".

ENTENDENDO O PROCESSO JUDICIAL DIGITAL

    O processo judicial digital, também chamado de processo virtual ou de processo eletrônico, pode ser definido como um sistema de informática que reproduz todo o 
    procedimento judicial em meio eletrônico, substituindo o registro dos atos processos realizados no papel por armazenamento e manipulação dos autos em meio digital.

PROJUDI (PROCESSO JUDICIAL DIGITAL)

    O Projudi é um programa de computador que pode ser utilizado através da Internet e permite a completa substituição do papel por autos processuais digitais.

O funcionamento do Projudi é bastante simples e seguro. Os advogados e os cidadãos que desejem ingressar com alguma reclamação nos Juizados Especiais podem utilizar a Internet ou se dirigir ao setor de atendimento dos juizados. Esses pedidos serão registrados eletronicamente, com distribuição e cadastramento automático do processo. A partir daí todos os atos serão realizados utilizando-se o computador, com a eliminação do papel.

OBJETIVOS

  • Agilizar a Justiça
  • Diminuir custos
  • Aumentar a capacidade de processamento de ações
  • Facilitar o trabalho dos advogados
  • Melhorar a qualidade do atendimento às partes

FORMAS DE ACESSO

    Somente usuários cadastrados previamente terão acesso ao sistema.
    A consulta e a prática de atos processuais poderão ser realizadas na Internet ou na sede do Juizado Especial.
    Os advogados que se cadastrarem receberão senha de acesso ao sistema e também certificados digitais que darão a garantia de identificação, segurança, 
    autenticidade e  fidedignidade dos documentos.
    Os vinte primeiros advogados cadastrados no PROJUDI receberão gratuitamente um treinamento para uso do sistema.

VANTAGENS

  • Sem Barreiras / Fronteiras
  • Acesso instantâneo aos dados dos processos. Acesso aos processos de qualquer lugar do mundo, via Internet.
  • Os advogados poderão acessar os processos do seu escritório ou mesmo em viagem, podendo praticar atos processuais, inclusive com redução de custos.
  • Os Juizes terão facilidade de acesso, podendo resolver questões urgentes mesmo sem comparecer à sede da Justiça.
  • Automação de rotinas processuais
  • Rapidez na tramitação de processos.
  • Diminuição de despesas na administração dos processos.


SEGURANÇA

  • Todo o acesso e feito através de site seguro.
  • E possível determinar com precisão a origem de cada acesso.
  • Todo o documento enviado recebe um protocolo eletrônico e uma assinatura digital, certificando a origem e garantindo o conteúdo.
  • Os dados estão garantidos por redundância, mantendo ainda os procedimentos normais de backup.
  • O Projudi possui sistema de controle antivírus.


SUGESTÃO DE LEITURA

Para entender melhor o universo do processo judicial digital, recomendamos a leitura da monografia O Processo Eletrônico e sua Implementação na Justiça Brasileira, de autoria de Leandro de Lima Lira.


PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES

  1. Por que não posso ver o conteúdo dos processos (os arquivos)?
    Embora o processo seja público (princípio processual da publiciade), inicialmente optou-se por não disponibilizar o conteúdo dos autos para toda a população. 
    Caso seja do seu interesse ver algum arquivo, compareça ao cartório onde tramita o processo e peça ao serventuário que acesse o mesmo para que você possa ver seu conteúdo.
  1. Fui acionado judicialmente através de um processo que tramita no sistema PROJUDI (Processo Judicial Digital). Sou obrigado a me cadastrar neste sistema para me defender judicialmente ? Meu advogado de defesa tem que se cadastrar ?
    Sim. A lei 11.419/2007 vem para determinar que os atos sejam praticados de forma eletrônica, não apenas para as partes autores, mas também para as promovidas.