A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior são órgãos de orientação, fiscalização e normatização das atividades judiciais de 1º Grau e das serventias extrajudiciais e têm como finalidade principal a garantia do bom funcionamento das atividades judiciais, em benefício do cidadão.
Nesse sentido, preza pela melhoria das rotinas dos serviços prestados, atuando de forma preventiva e intervindo no funcionamento das unidades, quando necessário.
De forma correicional, a atuação se dá quando há elementos que justifiquem a intervenção para averiguação de condutas que importem na suspeita da prática de atos ilícitos por magistrados de 1º grau, apurando e propondo ao Tribunal Pleno a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, ou o arquivamento. É também órgão revisor nos casos de procedimentos administrativos que envolvam tabeliães, notários e registradores.
As corregedorias também atuam na condução do Processo Administrativo Disciplinar contra servidores aplicando, se for o caso, a pena respectiva.
No que diz respeito aos atos normativos editados pelos corregedores, o objetivo é unificar os procedimentos adotados pelas unidades judiciais de 1º Grau e pelos cartórios extrajudiciais.