AVISO
Colocando em prática o quanto disposto no DECRETO JUDICIÁRIO PRESIDENCIAL Nº 203, DE 12 DE MARÇO DE 2020, publicado no DJE de 13 de março de 2020, CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna, faz saber a todos os Senhores e Senhoras que lerem o presente aviso, que “ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico” (Art. 9º), nesta Corregedoria das Comarcas do Interior.
Salvador/BA, 16 de março de 2020.
Osvaldo de Almeida Bomfim
Corregedor das Comarcas do Interior