Ir para o conteúdo
Logo da Corregedoria

Acesso à Informação (antiga)

Instruções

As reclamações e representações relacionadas aos serviços judiciais, extrajudiciais, servidores ou magistrados, devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e com toda a documentação pertinente.

As petições apócrifas/anônimas serão arquivadas, motivadamente, resguardado o direito à renovação do requerimento acompanhado da respectiva identificação.

É necessário Advogado para peticionar?

Não. Qualquer cidadão pode representar às Corregedorias, na forma do peticionamento acima referido.

Onde protocolar a petição?

Os pedidos de providência e os procedimentos disciplinares destinados às Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia devem ser cadastrados pelos usuários detentores de certificado digital diretamente no Sistema PJeCor (https://corregedoria.pje.jus.br/login.seam). Caso não possua acesso ao referido sistema, o pedido pode ser encaminhado através do endereço, protocolopjecor@tjba.jus.br

Como acompanhar o trâmite processual?

No endereço eletrônico (https://corregedoria.pje.jus.br/login.seam), com o uso do certificado digital para os usuários detentores do mesmo, ou através da aba CONSULTA PROCESSUAL.

Documentos

Exames médicos Pré-admissionais

• Hemograma completo
• Sumário de urina
• Glicemia
• Raio X do tórax (com laudo)
• Exame de acuidade visual
• Eletrocardiograma (apenas para maiores de 45 anos)
• Exame Clínico (Atestado de sanidade física e mental)

De posse dos exames médicos, cópia do documento de identificação oficial – RG, CNH, Passaporte ou Carteira do Conselho Profissional – e cópia do Decreto de Nomeação publicado no DJE, comparecer, mediante prévio agendamento, à Junta Médica do Tribunal de Justiça da Bahia, localizada no Fórum Ruy Barbosa (Praça D. Pedro 11, Salvador/BA, Campo da Pólvora, sala 245), Telefone: (71) 3320-9700, para realização de exame admissional e obtenção do laudo médico, que deverá ser apresentado na Secretaria Judiciária, Prédio Anexo II do TJBA (5ª Av. do CAB, 560, Salvador/BA, sala 313) juntamente com os documentos abaixo:

02 – Cópia do Documento de Identificação Oficial (RG, CNH, Passaporte ou Carteira do Conselho Profissional);

03 – Comprovante da Situação Cadastral no CPF;

04 – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

05 – Comprovante de residência atualizado (Água, Luz ou Telefone);

06 – Comprovante de conta bancária individual, corrente ou salário, no Bradesco, contento o número da conta e da agência;

07 – Declaração sobre a existência de parentesco consanguíneo ou por afinidade;

08 – Declaração de Bens;

09 – 01 (uma) Foto 3×4 recente;

10 – Certificado de Conclusão do 2º Grau para os cargos de nível médio (símbolos TJFC5 e TJFC6);

11 – Diploma para os cargos de Nível Superior (símbolos TJFC1, TJFC2, TJFC3 e TJFC4);

12 – Certificado de Reservista, de Dispensa de Incorporação ou outro documento de Quitação com o Serviço Militar (em caso de candidato do sexo masculino);

13 – Certidões ou Declarações Negativas:

• Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do CNJ;
• Conselho ou Órgão Profissional competente constando a informação de que não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa (Art. 2°, inc. II, Res. n° 156/12 do CNJ);
• Entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão (Art. 5°, inc. V, Res. n° 156/12 do CNJ, redação dada pela Res. n° 186 do CNJ);
• Justiça do Trabalho;
• Justiça Eleitoral (Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão de Crimes Eleitorais);
• Justiça Estadual ou Distrital (Criminal de 1° e 2° Grau dos Estados onde residiu nos últimos 05 anos e da Bahia);
• Justiça Federal;
• Justiça Militar (Certidão de ações penais militares);
• Tribunal de Contas do Estado;
• Tribunal de Contas da União;
• Tribunal de Contas do Município.

14 – Questionário de posse;

15 – Declaração de Dependentes para fins de Imposto de Renda;

Exames médicos

• Hemograma completo
• Sumário de urina
• Glicemia
• Raio X do tórax (com laudo)
• Exame de acuidade visual
• Eletrocardiograma (apenas para maiores de 45 anos)
• Exame Clínico (Atestado de sanidade física e mental)

De posse dos exames médicos, cópia do documento de identificação oficial – RG, CNH, Passaporte ou Carteira do Conselho Profissional – e cópia do Decreto de Nomeação publicado no DJE, comparecer, mediante prévio agendamento, à Junta Médica do Tribunal de Justiça da Bahia, localizada no Fórum Ruy Barbosa (Praça D. Pedro 11, Salvador/BA, Campo da Pólvora, sala 245), Telefone: (71) 3320-9700, para realização de exame e obtenção do laudo médico, que deverá ser apresentado na Secretaria Judiciária, Prédio Anexo II do TJBA (5ª Av. do CAB, 560, Salvador/BA, sala 313, juntamente com os documentos abaixo:

02 – Cópia do Documento de Identificação Oficial (RG, CNH, Passaporte ou Carteira do Conselho Profissional);

03 – Cópia de Certificado de Conclusão ou Certidão da grade curricular a partir do 4° ano ou 7° semestre letivo nos cursos de Direito, Administração, Psicologia ou Serviço Social, expedido por Faculdade reconhecida pelo MEC para Conciliador; Cópia de Certificado de Conclusão ou Diploma no Curso de Direito para Juiz Leigo;

04 – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT;

05 – Cópia de comprovante de residência atualizado;

06 – Comprovante de Conta Bancária, corrente ou poupança (caso informe conta conjunta, o prestador de serviço deve, obrigatoriamente, ser o titular), contento o número da conta, agência e banco para depósito dos valores pecuniários percebidos a título de prestação de serviços;

07 – Comprovante da Situação Cadastral no CPF;

08 – Reservista (para homens);

09 – Cópia da Carteira da OAB (mínimo de 02 anos de inscrição na OAB) para Juiz Leigo;

10 – Declaração de que não exerce outra Função ou Cargo Público, observadas as exceções previstas no
art. 37, XVI e XVII da CF-88.

11 – Certidões ou Declarações Negativas:

• Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do CNJ;
• Quitação Eleitoral e Negativa de Crimes Eleitorais;
• Antecedentes Criminais (Polícia Civil e Polícia Federal)
• Entes Públicos Trabalhados nos Últimos 10 anos;
• Justiça do Trabalho;
• Justiça Estadual ou Distrital;
• Justiça Federal;
• Justiça Militar;

12- Ficha de dados cadastrais

A) Exames médicos Pré-admissionais:

• Hemograma completo (validade: 3 meses)
• Sumário de urina (validade: 3 meses)
• Glicemia em jejum (validade: 3 meses)
• Raio X do tórax COM LAUDO (validade: 6 meses)
• Exame de acuidade visual (emitido por profissional médico – validade: 06 meses)
• Eletrocardiograma COM LAUDO, apenas para candidatos maiores de 45 anos (validade: 6 meses)
• Exame Clínico (Atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional médico – validade: 06 meses)

Obs.: O candidato aprovado em vaga de pessoa com deficiência, além dos exames supracitados, deve apresentar: 1- Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência e suas alterações, conforme especificação do edital do concurso, bem como a provável causa da deficiência (com CID) e 2- Exame(s) comprobatório(s) da deficiência, no prazo de validade (12 meses)

De posse dosexames médicos acima, cópia do documento de identificação oficial (RG, CNH, Passaporte ou Carteira do Conselho Profissional) e cópia do Decreto de Nomeação publicado no DJE, deverá AGENDAR HORÁRIO na Junta Médica do Tribunal de Justiça da Bahia, para realização de exame admissional e obtenção do laudo médico.

→ Contatos da JUNTA MÉDICA para agendamento: (71) 3320-9700 e juntamedica@tjba.jus.br.

→ Endereço do exame admissional: Fórum Ruy Barbosa (Praça D. Pedro 11, Salvador/BA, Campo da Pólvora, sala 245).

Ao agendar horário na Junta Médica, entrar imediatamente em contato com o setor abaixo para AGENDAR HORÁRIO para posse:

→ Cargo de Analista Judiciário – Subescrivãoagendar horário para a posse com a Corregedoria Geral da Justiça (corregedoriageral@tjba.jus.br – (71) 3372-5088 / 5101 / 5259 / 1858), localizada no Prédio Anexo I do TJBA (5ª Av. do CAB, 560, Salvador/BA, sala 302);

Cargo em área administrativa ou dos Juizados Especiais: agendar horário para a posse com a Secretaria Judiciária (sejud@tjba.jus.br – (71) 3483-3676 / 3675 / 3677 / 3673), localizada no Prédio Anexo II do TJBA (5ª Av. do CAB, 560, Salvador/BA, sala 313).

B) DOCUMENTOS PARA POSSE:

01 – Laudo Médico emitido pela Junta Médica do TJBA;

02 – Cópia do decreto de nomeação publicado no DJE (https://diario.tjba.jus.br/diario/internet/pesquisar.wsp#),

03 – Cópia do Documento de Identificação Oficial (RG, CNH, Passaporte);

04 – Cópia da Carteira do Conselho profissional competente;

05 – Cópia do título de eleitor;

06 – Certidões da Justiça Eleitoral:

QUITAÇÃO: http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

CRIMES: http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

07 – Comprovante da Situação Cadastral no CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)

08 – Cópia da certidão de nascimento ou casamento / união estável / decisão judicial – apenas para os casos em que houve mudança de nome e no documento de identificação oficial apresentado o nome esteja diferente;

09 – Certificado de Conclusão do 2º Grau OBRIGATÓRIO para os CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (acrescido de curso(s) na área de Tecnologia da Informação com, no mínimo, 120 horas/aula, para o cargo de Técnico Judiciário – Área Tecnologia da Informação);

10 – Diploma para os CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Frente e Verso);

11 – Registro no Conselho Profissional Competente para os cargos de Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Arquitetura, Serviço Social, Biblioteconomia, Contabilidade, Economia, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Estatística, Medicina, Odontologia e Psicologia;

11.1 – Certidão emitida pelo Conselho profissional competente, constando OBRIGATORIAMENTE a informação de que não tenha sido excluído (a) do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa, nos termos do Art. 2º, inc. II, da Res. nº 156/12 do CNJ;
Obs. A certidão é obrigatória mesmo que a inscrição no conselho de classe esteja sob o status de “LICENCIADO”, “SUSPENSO” ou “CANCELADO”.
Obs. 2.: Caso não seja inscrito em Conselho Profissional / Órgão de Classe, favor preencher e assinar a seguinte declaração: Declaração que não está inscrito em conselho profissional

12 – Certificado de Reservista, de Dispensa de Incorporação ou outro documento de Quitação com o Serviço Militar (em caso de candidato do sexo masculino);

13 – Comprovante de residência (apenas são aceitas contas de Água, Luz, Gás ou Telefone) emitido nos últimos 3 meses;

OBS.: São aceitas conta de água, luz, gás ou telefone em nome de mãe/pai/cônjuge (desde que apresentada a certidão de casamento/união estável). Nos casos de residência alugada e comprovante em nome de terceiros, obrigatório apresentar o contrato de aluguel OU declaração do proprietário do imóvel (com firma reconhecida + cópia do RG do proprietário), informando que o empossado ali reside.

14 –Pedido de Exoneração de cargo que exerce em outra Instituição. (Em se tratando de cargo do TJBA, dar entrada no Pedido de Exoneração no protocolo e anexar declaração de bens);

15 – Caso já seja servidor público ocupante de cargo efetivo e não haja interrupção de serviço (data da exoneração no órgão anterior igual à data da posse e exercício neste Tribunal de Justiça), deverá apresentar certidão emitida pelo órgão onde exercia as funções, contendo dados do servidor (nome, matrícula, CPF, cargo efetivo ocupado e data de início do exercício), informações sobre a data de instituição do Regime de Previdência Complementar naquele órgão e sua fundamentação legal, bem como informação sobre a vinculação do servidor ao Regime de Previdência Complementar;

16 – 01 (uma) Foto 3×4 recente;

17 – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

18 – Comprovante de conta bancária individual, corrente ou salário, no Banco Bradesco, contendo o número da conta e da agência;

19 – Certidão emitida por Entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando OBRIGATORIAMENTE a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão (Art. 5º, inc. V, Res. nº 156/12 do CNJ, redação dada pela Res. nº 186 do CNJ)

Obs.: Caso não tenha trabalhado em ente público nos últimos 10 anos, favor preencher esta declaração: Declaração que não trabalhou entes públicos

20 – Certidão Negativa dos Cartórios dos Feitos Cíveis e Criminais de 1° e 2° Grau dos Estados onde residiu nos últimos 05 anos;

21 – Antecedentes Criminais:

22 – CERTIDÕES NEGATIVAS:

a) Primeiro Grau do TJBA: ações cíveis, ações criminais, execuções penais (http://www5.tjba.jus.br/portal/certidoes-do-1o-grau/)

b) Segundo Grau do TJBA: cível, criminal e eleitoral (https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/)

c) Justiça Federal: certidão cível, criminal e para fins eleitorais (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao)

d) Justiça Militar: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa

e) TCE: https://www.tce.ba.gov.br/servicos/emissao-de-certidoes

f) TCU: https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces

g) TCM: https://www.tcm.ba.gov.br/certidoes/

h) CNJ: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?valid

i) Certidões cíveis, criminais e eleitorais dos Estados onde residiu nos últimos 05 anos

23 –Questionário de posse;

24 – Declaração de Bens;

25 – Declaração de Dependentes para fins de Imposto de Renda;

26 – Declaração de existência ou não de acumulação de cargos;

27 – Declaração de ciência – PREVBAHIA;

28 – Termo de ciência – PREVBAHIA;

01 – Cópia do RG ou documento equivalente com foto;
02 – Declaração de Bens assinada de próprio punho ou Declaração do Imposto de Renda;
03 – Certidão Negativa de Benefício Previdenciário – Se houver tempo recolhido ao INSS;
04 – Certidão de Contribuição Previdenciária;
05 – Laudo de lotação, se estipendiado pelo Regime de Custas.
06 – Informar sobre a autorização do cômputo em dobro dos períodos de licença-prêmio adquiridos até dezembro/98 e não gozados, para efeito de aposentadoria

01 – Cópia do RG ou documento equivalente com foto;
02 – Declaração de Bens assinada de próprio punho ou Declaração do Imposto de Renda;
03 – Certidão Negativa de Benefício Previdenciário – Se houver tempo recolhido ao INSS;
04 – Certidão de Contribuição Previdenciária;
05 – Laudo de lotação, se estipendiado pelo Regime de Custas;
06 – Relatório Médico.

ProvimentoRequerimento de Aposentadoria

As assessorias Jurídicas das Corregedorias esclarecem, quanto à obrigatoriedade prevista no caput do art. 6º, da lei nº 13471/2015, repetida no Decreto Judiciário nº 473/2014, com as alterações dos Decretos Judiciários nºs 315/2016 e 462/2016, em seu art. 1º, §1º, no sentido de o usufruto da licença prêmio se dar dentro do quinquênio subsequente ao momento em que foi completado o respectivo período aquisitivo, que somente se aplica em relação às licenças adquiridas a partir da data de publicação daquela lei, não se aplicando tal regra em relação às licenças adquiridas anteriormente à sua edição, cujo entendimento se extrai da própria norma referenciada, se bem observarmos o art. 7º, da lei nº 13471/2015 e, igualmente, 0 § 4º, do art. 1º, do Decreto Judiciário nº 473/2014, com as alterações posteriores já aqui mencionadas.

01 – O servidor deverá protocolar o pedido de concessão de licença-prêmio, com a anuência expressa do chefe imediato, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias. (Dec. Judiciário Nº 315/2016, Art. 2º);
02 – A licença-prêmio será usufruída obrigatoriamente no quinquênio subsequente ao da sua aquisição, mediante requerimento do interessado dirigido à chefia imediata.(Dec. Judiciário Nº 315/2016, Art. 1, § 1º);
03 – O servidor deverá estabelecer o período máximo de 30(trinta) dias por exercício para fruição de licença-prêmio, podendo ser fracionada em períodos não inferiores a 10 (dez) dias, salvo casos excepcionais, devidamente justificados e autorizados pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou Corregedores, respeitando a conveniência e interesse da Administração. (Dec. Judiciário Nº 462/2016, Art. 1º);
04 – O afastamento para gozo de licença-prêmio implicará, também, a suspensão do auxílio-transporte e do eventual pagamento de gratificação por insalubridade ou periculosidade. (Dec. Judiciário Nº 462/2016, Art. 3º parágrafo único);
05 – De acordo com o § 5º, Art. 1º do Dec. Judiciário Nº 462/2016, no que tange aos prazos, não se aplica à hipótese de o servidor já haver implementado as condições para aposentação voluntária, bem assim de possuir saldo de licença-prêmio não usufruída suficiente para alcançar os requisitos para a inativação voluntária, observada, no entanto, a necessidade dos serviços.

ProvimentoRequerimento de Licença Prêmio

Documento necessário: Certidão de tempo de serviço, em original, expedida pelo órgão ou entidade para a qual o servidor prestou o serviço que ele pretende averbar, contendo informações sobre faltas, afastamentos e a forma de ingresso no Órgão (Concurso Publico, Cargo Comissionado ou Reda).

ProvimentoRequerimento de Averbação de Tempo de Serviço

Fontes: Secretária Judiciária (SEJUD) | Diretoria de Recursos Humanos (DRH) | Coordenação de Registros e Concessões (COREC)

Previous Next
Close
Test Caption
Test Description goes like this