Os Desembargadores José Alfredo Cerqueira da Silva, Corregedor Geral de Justiça, e Osvaldo de Almeida Bomfim, Corregedor das Comarcas do Interior, com o objetivo de estabelecer regras mínimas para garantir a segurança tecnológica do serviço extrajudicial, nos termos do Provimento 74/2018, do CNJ, reabriram prazo de 24h( vinte e quatro horas) para preenchimento do formulário encaminhado para o endereço eletrônico da serventia cadastrado junto ao Sistema Justiça Aberta-CNJ.
As serventias que, encontram-se com pendências de preenchimento do formulário em questão, e, eventualmente, não receberam o e-mail reenviado na data de 12/02/2021, deverão atualizar, nesta data, os dados inseridos no sistema Justiça Aberta, e, em seguida, contactar o Núcleo de Informática da CCIN, através do e-mail nicci@tjba.jus.br, encaminhando o número do CNS – Cadastro Nacional de Serventias, a fim de cumprir a demanda no prazo de 24h.