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ATO NORMATIVO CONJUNTO DISCIPLINA O USO DE CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO PARA PAGAMENTO DE DAJE

O Ato Normativo Conjunto n.° 05, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (04), assinado pelo Presidente, Corregedor Geral de Justiça e Corregedor das Comarcas do Interior, regulamenta o uso de cartão de débito e crédito no pagamento do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE), pelos usuários dos serviços judiciais e extrajudiciais, para quitação de taxas e outras receitas públicas administradas pelo Poder Judiciário da Bahia (PJBA).

Confira o Ato Normativo Conjunto na íntegra

Com a publicação do Ato Conjunto, o PJBA, através do Núcleo de Arrecadação e Fiscalização – NAF, fica autorizado a realizar processo licitatório para contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de captura, rateamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira dos DAJEs, pagos por meio de cartões magnéticos, com função de débito e crédito, de titularidade de cada usuário/contribuinte.

Com a nova modalidade, o PJBA passa a integrar o rol das Cortes de Justiça Estaduais que trazem aos usuários dos serviços judiciais e extrajudiciais a modalidade de pagamento via cartão de crédito ou débito, tão usual atualmente, facilitando, desta forma, o acesso à justiça e demais serviços.

É importante salientar que a operação será realizada por conta e risco da empresa contratada de modo que eventual inadimplemento por parte do titular do cartão em relação à respectiva fatura não produzirá qualquer efeito em relação ao valor recolhido aos cofres públicos, nem gerará ônus ao Tribunal de Justiça da Bahia, competindo, às Corregedorias de Justiça, a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços jurisdicionais.

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