AVISO CIRCULAR CONJUNTO CGJ/CCI 02/2021
O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta no Pedido de providências nº. 0011283-20.2018.2.00.0000, da Corregedoria Nacional de justiça, com o objetivo de estabelecer regras mínimas para garantir a segurança tecnológica do serviço extrajudicial,
CONSIDERANDO que diversas serventias extrajudiciais deixaram de cumprir o Provimento 74/2018, do CNJ, na sua integralidade,
AVISAM:
Art. 1º – A todos os delegatários titulares, interinos e interventores das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia, listadas no documento anexo, sobre a obrigatoriedade de implementar os requisitos de Tecnologia e Informação constantes do Provimento 74/2018, do CNJ.
Art. 2º – Os delegatários mencionados no artigo anterior deverão preencher, no prazo de 05 (cinco) dias, formulário que versa sobre o cumprimento do Provimento 74/2018, do CNJ, que será encaminhado para endereço eletrônico da serventia cadastrado junto ao Sistema Justiça Aberta – CNJ.
§1º – O delegatário que, eventualmente, não receber o e-mail no prazo de 48h, a partir da data de publicação deste ato, deverá atualizar os dados inseridos no sistema Justiça Aberta, e, em seguida, contactar o Núcleo de Informática da CCIN, através do e-mail nicci@tjba.jus.br.
§2º – Detectada a impossibilidade absoluta de cumprimento de determinado item do citado ato normativo, o responsável pela unidade extrajudicial deverá informar, no formulário descrito no caput, respeitando o prazo ali assinalado, os motivos pelos quais a serventia não está cumprindo, na integralidade, os requisitos mínimos exigidos pelo Provimento.
Secretaria das Corregedorias, 22 de janeiro de 2021.
DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR