A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA que nos dias 28 de fevereiro a 06 de março de 2019, período que acontecerá o carnaval na Comarca de Salvador, as unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro situadas no percurso do festejo em questão estarão autorizadas a suspender o expediente naquelas datas. Os demais cartórios funcionarão regularmente.
Os prazos legais e normativos para as práticas de atos do ofício que tiverem seus termos finais no período supracitado, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.
Diante de casos urgentes, como registro de óbito, ficará a disposição do cidadão os serviços pertinentes prestados pelos demais cartórios.
Os responsáveis pelas unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro deverão afixar, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, cartaz comunicando a suspensão do expediente.
Salvador, 12 de fevereiro de 2019.
Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS
Corregedora Geral da Justiça