A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia SOLICITAM aos Ilustríssimos Senhores Substitutos Legais o encaminhamento de Declaração de Inexistência de Vínculo de Parentesco perante o (a) delegatário (a) renunciante da Unidade Extrajudicial respectiva, no prazo de 24 horas, com amparo nas disposições contidas no Aviso Circular CGJ nº 07/2018, bem como na decisão proferida nos autos do PCA 00007449.43.2017.2.00.000 do CNJ, e, ainda, em cumprimento aos ditames estabelecidos na Meta 15 do CNJ.
O aludido documento está disponível no Portal do Extrajudicial deverá ser assinado e encaminhado no formato “PDF”, em anexo, para o e-mail “nucleoextrajudicial@tjba.jus.br”.
Salvador, 18 de julho de 2018.
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Corregedora Geral da Justiça
Des. Emílio Salomão Resedá
Corregedor das Comarcas do Interior