A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia determinam que os livros pertinentes aos cartórios desativados depois de recebidos no cartório a que for destinado, devem ser encerrados pelos delegatários que os recepcionarem, frisa-se, encerramento no ato de recepção dos livros.
Salvador, 20 de julho de 2018.
DESA. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS
CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA
DES. EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR