HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DURANTE A SEMANA SANTA
O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Judiciário nº 35, de 19 de janeiro de 2021;
COMUNICAM que no dia 1º de abril de 2021, data em que antecede o feriado nacional de Sexta-Feira Santa, será facultada às unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia a suspensão do expediente.
Nas unidades em que houver opção pelo não funcionamento, os prazos legais e normativos para as práticas de atos do ofício que tiverem seus termos finais nas referidas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.
Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, entretanto, atuarão respeitando o plantão a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/94.
Os responsáveis pelas unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro deverão afixar aviso comunicando a suspensão do expediente, bem como encaminhar ao Núcleo Extrajudicial, através do e-mail institucional: extracorregedorias@tjba.jus.br, ofício dando conta do não funcionamento da respectiva serventia.
Secretaria das Corregedorias, 31 de março de 2021.
DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR