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COMUNICADO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 04/2018

A Corregedoria Geral e a Corregedoria das Comarcas do Interior da Justiça, ciente das divergências ocorridas na Comarca de Ilhéus – BA quanto ao que determina o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 07/2018 e o Comunicado nº CCJ/CCI 03/2018, COMUNICAM aos delegatários responsáveis pelas Unidades Extrajudiciais daquela Comarca e àqueles de todas outras deste Estado que se encontrem com as mesmas dúvidas quanto a distribuição dos acervos das serventias extrajudiciais desativadas pelo referido Provimento Conjunto, que a transmissão dos acervos deverá se dar de forma isonômica com critério de antiguidade(apenas nos casos em que não há Provimento disciplinando a territorialidade das serventias, uma vez que, havendo Provimento, o critério é o da “circunscrição mais próxima”, e não “cartório mais antigo”), de modo alternado, e quando se der por SORTEIO (hipótese que só deve ocorrer não havendo consenso entre os delegatários), deverá ocorrer da seguinte forma:

  • Todos as serventias extrajudiciais desativadas na Comarca deverão estar incluídas no sorteio, não se permitindo que qualquer delas seja excluída, seja ao pretexto que for, inclusive se já estiver incorporada ao acervo de outra serventia sem que tenha havido composição ou participação de todos os interessados no ato de definição da destinação;
  • O sorteio será promovido pelo Juiz Corregedor Permanente, que designará local, dia e hora para sua realização, com comunicação formal aos responsáveis pelas Serventias que recepcionarão os acervos. A ausência de qualquer delegatário no local, dia e hora designados não importará em adiamento do sorteio;
  • O sorteio tomará por base o critério de antiguidade da serventia que recepcionará o acervo, iniciando-se, na Comarca de Ilhéus, com o sorteio dos 06 (seis) cartórios desativados, sendo que o primeiro que for sorteado dentre os desativados, deverá ser destinado ao 1º Ofício de Notas e1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais; o segundo sorteado, para o 2º Ofício de Notas e 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais; o terceiro sorteado para o 3º Ofício de Notas e 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais; o quarto sorteado para o 1º Ofício de Notas e 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais; o quinto sorteado para o 2º Ofício de Notas se 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais; e concluindo com o sorteio do sexto e último para o 3º Ofício de Notas e 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais. Leia-se: CARTÓRIO RECEPCIONANTE DO ACERVO – MAIS ANTIGO, depois de FORMA ALTERNADA.
  • As demais Comarcas que encontrarem-se com as mesmas pendências quanto ao sorteio a ser realizado deverão adotar os mesmos critérios definidos neste Comunicado.

Salvador – BA, 16 de julho de 2018.

 

DESA. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS
CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA 

DES. EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

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