A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA, a quem interessar possa, que o Conselho da Magistratura concluiu em 25/11/2010 o julgamento das impugnações aos relatórios que instruem as habilitações ao Acesso ao cargo de Desembargador, pelo critério do Merecimento, conforme os Editais nos. 22/2010 e 87/2010.
Com isso, foram expurgados os possíveis senões, ficando os relatórios em condições de servirem de base para a avaliação dos candidatos inscritos.
A avaliação deverá ser feita por todos os Membros do Tribunal de Justiça, que, com base nos relatórios, atribuirão pontos a cada um dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução nº 106/2010, do Conselho Nacional de Justiça, ex vi do art. 11, que são os seguintes:
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DESEMPENHO – de 0 a 20 pontos
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PRODUTIVIDADE – de 0 a 30 pontos
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PRESTEZA – de 0 a 25 pontos
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APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO – de 0 a 10 pontos
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ADEQUAÇÃO DA CONDUTA AO CEMN – de 0 a 15 pontos
A lista tríplice deverá ser formada pelos três candidatos mais bem pontuados nos critérios acima especificados.
Tudo isso, inclusive a definição dos critérios de avaliação, está disciplinado na referida Resolução nº 106/2010, do Conselho Nacional de Justiça, por onde esta Corregedoria-Geral se pautou para elaborar os relatórios, julgar as impugnações e orientar o próprio certame.
A Corregedoria-Geral da Justiça se coloca à disposição de todos os interessados para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Salvador, 26 de novembro de 2010.
Des. Jerônimo dos Santos
Corregedor-Geral da Justiça