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COMUNICADO

O Núcleo de Arrecadação e Fiscalização – NAF informa que os Cartórios Extrajudiciais com pendências quanto ao cumprimento do Ato Conjunto nº 12/2019 devem providenciar, com a máxima urgência, a sua regularização, formalizando via e-mail (coarc@tjba.jus.br), as situações em que se enquadram, quais sejam, aqueles que utilizaram selos autoadesivos azul e vermelho até 31/08/2019 e que não efetuaram o recolhimento dos DAJEs consolidados, ou aqueles que não efetivaram o registro da devolução do estoque de selos físicos restantes até 15/10/2019, no Sistema Selo Digital.

A não prestação de contas dos selos físicos, a não devolução ou a remessa em desconformidade ao estabelecido no Ato Conjunto nº 12/2019 poderão resultar na suspensão de novos selos sujeitando o infrator a instauração de processo administrativo disciplinar sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.935/94.

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