Justo reconhecimento ao trabalho desenvolvido por Marli Trindade, ao logo de mais de duas décadas, primando sempre pelo aprimoramento e modernização dos serviços extrajudiciais no Estado da Bahia. Boas práticas que vêm projetando a eficiência dos serviços extrajudiciais de protesto de Salvador no cenário nacional.
Instituto integrante do direito cambiário, o protesto surgiu com a letra de câmbio, na Idade Média, nas repúblicas italianas, como consequência da revolução comercial.
No direito positivo, o conceito de protesto está inserido no art. 1º da Lei no 9.492, de 10 de setembro de 1997: Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em título e outros documentos de dívida.
Ao inserir a expressão outros documentos de dívida, a norma de regência ampliou e desvinculou o conceito de protesto de sua origem medieval, tornando-o compatível com as relações creditícias do mundo contemporâneo. Já não se trata mais, a rigor, de protesto do título, mas de protesto da obrigação não cumprida; o que importa não é mais o instrumento (título), mas a obrigação e seu descumprimento. Podem ser objeto de protesto não só os títulos cambiários e os cambiariformes, como também os demais títulos executivos judiciais e extrajudiciais elencados no Código de Processo Civil.
Por outro aspecto, no mundo pós-moderno, o virtual passou a ter valor próprio, independentemente do seu suporte físico e o Direito não poderia ficar alheio a essa transformação. As relações jurídicas de natureza creditícia, os documentos representativos das obrigações e até o secular instituto do protesto cambial vêm se adequando ao fenômeno da desmaterialização. Na visão de Marco Aurélio Greco, a atual revolução tecnológica pode ser resumida ao reconhecimento de que estamos passando dos átomos para os bits.
A delegatária homenageada teve a acuidade necessária para pensar e compreender a virtualização em toda sua amplitude, utilizando as ferramentas digitais, de forma pioneira, para otimização dos atos do seu ofício, sem descuidar da segurança jurídica nem das delimitações fixadas pelos princípios da boa-fé, da função social das obrigações e da probidade.
Congratulações, Marli Pinto Trindade, em nome do Desembargador Jose Alfredo Cerqueira da Silva, DD. Corregedor Geral de Justiça, pelos relevantes serviços prestados à sociedade, dignificando a imagem do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior
Juiz Assessor especial da CGJ