A Corregedoria Geral da Justiça publicou dois relatórios com informações sobre a realização do saneamento de processos paralisados há mais de 100 dias em Unidades Judiciárias de comarcas de Entrância Final: o Relatório Parcial do Ato Normativo 34/2024 e o Relatório Final do Ato Normativo 35/2024, que estão disponíveis para leitura na íntegra no site da CGJ.
O Relatório Parcial do Ato Normativo 34/2024 trata sobre o saneamento realizado na comarca de Salvador, nos 1º, 2º e 5º Cartórios Integrados de Relações de Consumo, nos Gabinetes das 1ª, 4ª, 12ª e 13ª Varas de Relações de Consumo e no Gabinete da 6ª Vara Cível e Comercial. A equipe de esforço concentrado está em fase de conclusão deste saneamento.
Já o Relatório Final do Ato Normativo 35/2024 é referente às atividades realizadas e concluídas nas serventias das comarcas de entrância final de Cruz das Almas, Jequié e Serrinha, nos Gabinetes da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz das Almas, das 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jequié e das 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Serrinha.
Ao todo, 25.751 processos paralisados há mais de 100 dias foram saneados e concluídos em 14 unidades judiciárias das Comarcas supracitadas. Os saneamentos ocorreram entre os dias 28/10/24 e 19/12/2024.
A iniciativa de constituir uma equipe de esforço concentrado para saneamento dos processos paralisados há mais de 100 dias foi idealizado e é coordenado pela Juíza Auxiliar da CGJ Júnia Araújo. Esta ação está fundamentada, principalmente, na busca pela concretização do princípio da razoável duração do processo e na diretriz do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impõe a movimentação dos processos em prazo inferior a 100 dias, atendendo, também, aos requisitos das metas 1, 2 e 5 deste Órgão.