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Funcionamento das unidades vinculadas à Corregedoria Geral durante o recesso judiciário

PORTARIA Nº CGJ-210/2020 -GSEC

O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 89, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia,

CONSIDERANDO o quanto disposto na Resolução nº 244, de 12 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais;

CONSIDERANDO o que disciplina o art. 3º, da Resolução nº 22, de 16 de dezembro de 2016, desta Corte de Justiça, que prescreve que as unidades administrativas do Tribunal de Justiça funcionarão apenas para a realização, pelos servidores escalados, de serviços internos, essenciais ao plantão, permanecendo fechadas ao público externo; e

CONSIDERANDO a elevação do número de casos de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

RESOLVE:

Art. 1º- Determinar que no período do recesso judiciário, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 06 de janeiro de 2021, as unidades administrativas vinculadas à Corregedoria Geral da Justiça funcionem em REGIME de PLANTÃO EM TELETRABALHO.

Art. 2º- Durante o período indicado no art.1º, eventuais demandas dirigidas aos setores administrativos da Corregedoria Geral da Justiça deverão ser enviadas aos seguintes e-mails:

SECRETARIA DA CGJ/CCIN – seccorregedorias@tjba.jus.br

NÚCLEO EXTRAJUDICIAL DA CGJ/CCIN – extracorregedorias@tjba.jus.br

CHEFIA DE GABINETE DA CGJ – chefiacorregedoriageral@tjba.jus.br

SERP DA CGJ (Seção de Registros e Processamentos Disciplinares) – serpcorregeral@tjba.jus.br

ASJUC DA CGJ – asjuccgj@tjba.jus.br

SEDEC (Seção de Certidões) – sedec@tjba.jus.br

Art. 3º- Com relação ao funcionamento dos cartórios extrajudiciais, foi facultada a suspensão do expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020 pelo Comunicado Conjunto CGJ/CCIN nº 02/2020, de 9 de dezembro de 2020, disponibilizado no DJE n. 2.756.

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria das Corregedorias, 14 de dezembro de 2020.

DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

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