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Imposto do Bem 2019


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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia leva ao conhecimento dos contribuintes, pelo segundo ano consecutivo, a Campanha Imposto do Bem, destinada a sensibilizar a população baiana acerca da possibilidade de destinação de parte do imposto de renda devido, aos Fundos Especiais para Infância e Adolescência (FIAs), mantidos através de doações, conforme a Lei nº 8069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Este ano, o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda – IR termina em 30 de abril. É possível doar aos FIAs, seja nacional, distrital, estaduais ou municipais, no ato da Declaração de Ajuste Anual, respeitado o limite de 1% para pessoa jurídica e 3% para pessoa física, do imposto devido, com a opção, ainda, de direcionar, de forma integral ou fracionada, os respectivos valores, para as iniciativas sociais de sua própria cidade, estado ou União, tudo de forma a conferir maior agilidade, transparência e eficiência ao uso dos recursos públicos.

MunicípioTipoCNPJ
BahiaEstadual01.580.116/0001-00
AlagoinhasMunicipal14.784.004/0001-12
AndaraíMunicipal20.615.114/0001-53
BarreirasMunicipal22.915.018/0001-56
Boa Vista Do TupimMunicipal28.312.971/0001-96
BrumadoMunicipal16.595.151/0001-70
BuritiramaMunicipal18.006.845/0001-50
Cabaceiras Do ParaguaçuMunicipal18.692.450/0001-58
CaémMunicipal19.702.601/0001-74
CatuMunicipal12.574.686/0001-03
Conceição Do CoitéMunicipal23.571.137/0001-00
CorrentinaMunicipal17.911.765/0001-86
CristópolisMunicipal13.414.965/0001-72
FátimaMunicipal23.778.481/0001-66
Feira De SantanaMunicipal20.641.308/0001-23
Floresta AzulMunicipal14.536.520/0001-28
GlóriaMunicipal23.015.343/0001-25
GuajeruMunicipal18.768.628/0001-05
GuanambiMunicipal26.294.176/0001-97
GuaratingaMunicipal18.211.566/0001-28
IbiassucêMunicipal20.687.308/0001-64
IbipebaMunicipal16.880.364/0001-43
IbirapitangaMunicipal19.214.396/0001-06
IbotiramaMunicipal21.120.500/0001-37
IgrapiúnaMunicipal07.696.943/0001-40
IlhéusMunicipal13.035.507/0001-22
InhambupeMunicipal24.108.432/0001-89
IpecaetáMunicipal21.110.342/0001-34
IpiaúMunicipal21.606.127/0001-29
IraquaraMunicipal20.667.875/0001-59
IraráMunicipal18.026.875/0001-28
ItabelaMunicipal17.968.130/0001-15
ItabunaMunicipal16.866.098/0001-02
ItanhémMunicipal23.287.197/0001-97
ItapebiMunicipal22.399.551/0001-02
ItatimMunicipal19.400.926/0001-00
ItiúbaMunicipal21.241.224/0001-65
ItuberáMunicipal13.991.386/0001-92
JacaraciMunicipal18.003.544/0001-72
JaguaquaraMunicipal21.139.305/0001-59
JandaíraMunicipal12.584.230/0001-24
João DouradoMunicipal20.686.658/0001-06
JuazeiroMunicipal19.526.600/0001-16
LajedinhoMunicipal23.267.296/0001-07
MaraúMunicipal18.614.745/0001-06
Monte SantoMunicipal24.044.527/0001-86
Morro Do ChapéuMunicipal18.005.053/0001-60
MucugêMunicipal17.827.978/0001-24
MutuípeMunicipal21.164.977/0001-14
Nilo PeçanhaMunicipal19.240.830/0001-14
NordestinaMunicipal20.694.795/0001-92
Novo HorizonteMunicipal17.878.972/0001-86
Piraí Do NorteMunicipal18.767.717/0001-29
PlanaltoMunicipal21.110.807/0001-57
PoçõesMunicipal21.033.475/0001-54
Porto SeguroMunicipal18.028.171/0001-94
PradoMunicipal16.915.812/0001-05
Presidente DutraMunicipal17.946.758/0001-10
Presidente Tancredo NevesMunicipal07.652.913/0001-31
RetirolândiaMunicipal23.646.020/0001-30
SalvadorMunicipal00.459.245/0001-81
Santa Cruz CabráliaMunicipal27.422.767/0001-65
Santo AmaroMunicipal20.413.809/0001-52
Santo Antônio De JesusMunicipal21.481.344/0001-30
Santo EstêvãoMunicipal20.244.714/0001-52
São Sebastião Do PasséMunicipal18.702.153/0001-46
SaúdeMunicipal21.235.561/0001-40
Senhor Do BonfimMunicipal21.222.605/0001-05
Serra PretaMunicipal23.529.226/0001-80
Simões FilhoMunicipal20.441.232/0001-92
TapiramutáMunicipal22.652.953/0001-77
Teixeira De FreitasMunicipal20.513.413/0001-87
TucanoMunicipal22.398.016/0001-37
UbatãMunicipal25.531.152/0001-41
UibaíMunicipal19.215.043/0001-12
UrandiMunicipal19.952.876/0001-66
ValençaMunicipal18.596.492/0001-95
ValenteMunicipal21.164.022/0001-67
Vitória Da ConquistaMunicipal19.377.240/0001-38
Xique-XiqueMunicipal19.357.618/0001-31

– Não existe ônus para os contribuintes, pois se trata de uma realocação de impostos a recolher (renúncia fiscal);

– A dedução não exclui nem reduz outros benefícios e deduções previstos na legislação do IR;

– O contribuinte decide a destinação do dinheiro;

– O contribuinte pode fiscalizar a aplicação do recurso, ou seja, do
imposto que paga;

– O valor contribuído é revertido em benefício da comunidade, que poderá conferir onde e como sua contribuição está sendo aplicada;

– A atitude destacará a empresa como instituição séria e socialmente responsável.

– O CONTRIBUINTE
– A COMUNIDADE
– O TRIBUNAL DE CONTAS
– O MINISTÉRIO PÚBLICO

No vídeo abaixo, você confere um passo a passo de
como realizar a destinação de parte do Imposto de Renda
para ajudar a transformar vidas.


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