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Imposto do Bem 2019

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia leva ao conhecimento dos contribuintes, pelo segundo ano consecutivo, a Campanha Imposto do Bem, destinada a sensibilizar a população baiana acerca da possibilidade de destinação de parte do imposto de renda devido, aos Fundos Especiais para Infância e Adolescência (FIAs), mantidos através de doações, conforme a Lei nº 8069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Este ano, o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda – IR termina em 30 de abril. É possível doar aos FIAs, seja nacional, distrital, estaduais ou municipais, no ato da Declaração de Ajuste Anual, respeitado o limite de 1% para pessoa jurídica e 3% para pessoa física, do imposto devido, com a opção, ainda, de direcionar, de forma integral ou fracionada, os respectivos valores, para as iniciativas sociais de sua própria cidade, estado ou União, tudo de forma a conferir maior agilidade, transparência e eficiência ao uso dos recursos públicos.

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