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Instruções Normativas

Instrução Normativa Conjunta nº CGJ/CCI-01/2016- Publicada em 14.04.2016

Dispõe sobre o recebimento nas Unidades Judiciais dos processos oriundos de outros Tribunais.

Instrução Normativa Conjunta nº CGJ/CCI-02/2016- Publicada em 22.07.2016

Dispõe sobre a comunicação sobre registro de execução penal do flagranteado ou réu.

Instrução Normativa Conjunta nº CGJ/CCI-03/2016- Publicada em 30.08.2016

Orientar os titulares dos cartórios extrajudicias, no limite das suas atribuições sobre a cobrança da Apostila de Haia prevista na Resolução do Conselho Nacional de Justiça Nº 228, de 22 de junho de 2016. 

Instrução Normativa Conjunto nº 03/2012- Publicada em 10.07.2012

Orienta os delegatários de serviços cartorários de registro de títulos e documentos e protesto de títulos quanto à cobrança das despesas postais ou de deslocamento.

Instrução Normativa Conjunta nº CGJ 02/2012- Publicada em 23.03.2012

Dispõe sobre o recolhimento de emolumentos referentes a atos pendentes de conclusão no âmbito dos cartórios extrajudiciais.

Instrução Normativa Conjunta nº CGJ 01/2012- Publicada em 16.03.2012

Orienta os delegatários de serviços cartorários de registros públicos, notas e protestos de títulos sobre a migração de informações mantidas em banco de dados e dá outras providências.

Instrução Normativa nº CGJ 063/2011- Publicada em 18.10.2011

Determinar aos Escrivães e Diretores de Secretaria das Unidades Judiciais da Comarca de Salvador que, ao certificar a disponibilização e a publicação de decisões no Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia, utilizem a seguinte redação…

Instrução Normativa n°CGJ 033/2011- Publicada 20.06.2011

Os ofícios oriundos das Varas Criminais da Capital dirigidos aos Órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado da Bahia, a exemplo do CEDEP – Centro de Documentação e Estatística Policial, da Polícia Civil do Estado da Bahia, que tenham por objetivo a comunicação de baixa de antecedentes criminais, desclassificação do crime pelo qual o réu foi denunciado e outros atos processuais relevantes, devem ser assinados pelo Juiz de Direito em exercício na unidade judiciária, ou seu substituto legal, sendo vedada a delegação a servidor.

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