Juizes Corregedores
Os Corregedores no exercício das funções contam com o assessoramento dos juízes de Direito, com jurisdição na entrância final, denominados Juízes Auxiliares.
Os Juízes Auxiliares têm a função de auxiliar os Corregedores no exercício das competências das Corregedorias estabelecidas na Lei de Organização Judiciária e no Regimento Interno do TJBA, sobretudo na realização das inspeções e correições dos Juízos e Cartórios Judiciais e Extrajudiciais.
Esses Magistrados são também responsáveis pela instrução dos processos administrativos de natureza disciplinar e pela orientação dos Juízes de primeiro grau e dos Serventuários, no que toca aos serviços judiciários. Recebendo delegação dos Corregedores, podem presidir a distribuição dos processos em primeiro grau de jurisdição, além de responderem pela fiscalização dos presídios do Estado da Bahia.
Por meio da Portaria NºCGJ – 92/2016-GSEC, o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, delega aos Juízes Assessores Especiais da Corregedoria, sem prejuízo das suas funções gerais previstas nas normas de Organização Judiciária, as seguintes atribuições específicas
Na Corregedoria da Capital é auxiliado por cinco Juízes que coordenam;
Seção de Registro e Processamentos Disciplinares – SERP da Capital
Cartórios e Serventias Extrajudiciais da Capital
Corregedoria de Presídios
Setor de Certidões
Protocolo Judicial
Central de Mandados
Supervisão da Seção de Controle, Distribuição e Informação – SECODI
Plantão Judiciário do 1° Grau
Na Corregedoria das Comarcas do Interior por cinco juízes que coordenam;
Seção de Registro e Processamentos Disciplinares -SERP do Interior
Processos de Vitaliciamento de Magistrados
Cartórios e Serventias Extrajudiciais do Interior
Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA
Juizados Especiais do Interior
“Os Juizes Assessores Especiais exercem suas atribuições por delegação do Corregedor ao qual está vinculado.”