A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), através do Ofício Circular nº 35/2025-GABCGJ, encaminhado no dia 23.04.2025 por meio do e-mail institucional dos juízes e servidores, determinou que as unidades judicias, no prazo de 30 dias, realizem o saneamento de dados dos processos com objeto ambiental indicados na planilha disponibilizada por meio do link https://tjbacotec-my.sharepoint.com/:x:/g/personal/ulofilho_tjba_jus_br/ Ec6Lv5hcZC9KshWT1aJ1GzQB71d1XBJRR58G7wOztzAbNw?e=HLAslc .
Tal saneamento deve ocorrer conforme os ditames da Tabela Processual Unificada (TPU) com link constante no referido ofício: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php
O desenvolvimento desta ação será acompanhada no Processo Administrativo PJeCor nº. 0000917-82.2025.2.00.0805 que foi autuado com o fim de dar cumprimento à Diretriz Estratégica nº 3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo teor destaca a necessidade de instituir, fomentar ou viabilizar núcleos, departamentos ou ferramentas tecnológicas voltadas ao mapeamento de ações ambientais e de impacto ambiental, no âmbito das atribuições das Corregedorias.
Neste sentido, após a criação do painel de Business Intelligence (BI) da Diretriz Estratégica 3 e feita a análise amostral da base de processos, constatou-se a existência de várias ações com erro no cadastro. Como exemplos, foi vista ação ordinária versando sobre instalação indevida de torre de telefonia em propriedade privada, contendo como assuntos “Dano Ambiental (10438)”, “Dano Ambiental (9994)”. Em outro caso, ação questionando suspensão do fornecimento de água em residência foi cadastrada com assuntos listados como ambientais na Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça.
Por isso, tornou-se imperiosa a realização de conferência do correto cadastramento de classe e assunto nos processos contidos na lista disponibilizada, viabilizando assim maior grau de assertividade nos dados estatísticos e melhor gerenciamento dos processos ambientais pelas unidades.
Saliente-se, ainda, que todas as providências cabíveis, inclusive a abertura de eventuais chamados junto ao Service Desk, se necessário, devem ser adotadas pelas unidades.
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