A Organização Internacional Transparência Brasil lançou, na última semana, o relatório da pesquisa sobre práticas de fraude e corrupção que viabilizam a grilagem de terras no país. Na página 104 do aludido relatório, a organização internacional faz uma recomendação, endereçada ao CNJ, para a adoção da minuta de provimento do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do CNJ (LIODS) n. 16/20, que objetiva a realização do Inventário Estatístico dos Registros Imobiliários por município (IERI).
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O Grupo de Estudo do LIODS CNJ n. 16/20 foi instituído pela então Conselheira e Coordenadora do Laboratório de Inovação, Dr.ª Maria Thereza Uille Gomes, a qual designou, para a realização do inventário estatístico das matrículas e transcrições dos cartórios de registros imobiliários de Formosa do Rio Preto e de Santa Rita de Cássia, os juízes auxiliares das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia Liz Rezende de Andrade, na condição de coordenadora, e Joselito Rodrigues de Miranda, bem como os delegatários baianos Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, de Bom Jesus da Lapa/BA; Pedro Ítalo da Costa Bacelar, de Capim Grosso/BA, estes dois últimos idealizadores do modelo de formulário adotado; Lucélia Pitombeira Barreto, de Santa Rita de Cássia/BA; Yuri Daibert Salomão de Campos, Oficial Interventor de Formosa do Rio Preto/BA.
Também foram designados para o grupo os registradores Flauzilino Araújo dos Santos, de São Paulo/SP e Presidente do ONR (Operador Nacional do SREI – Sistema de Registro de Imóveis eletrônico); Fernanda de Almeida Abud Castro, representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR); Marcelo Augusto Santana de Melo, oficial do Registro de Imóveis de Araçatuba/SP e José de Arimatéia Barbosa, de Campo Novo do Parecis/MT.
O trabalho foi executado em 90 dias, de janeiro a março de 2021, e permitiu o levantamento dos dados imobiliários existentes nos Cartórios de Registro de Imóveis das serventias de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, bem como o levantamento geoespacial das áreas registradas, com o fim de identificar irregularidades e implementar medidas para seu saneamento, podendo ser sintetizado em duas fases: a) inclusão em planilha ou sistema dos dados constantes das transcrições ou matrículas das informações referentes a número da matrícula ou transcrição, data da abertura, tipo de imóvel (se rural ou urbano), área do imóvel, se possui georreferenciamento, Município de localização do imóvel, se existe sobreposição de área, nome do proprietário, CPF do proprietário, se possui CAR, ITR, SNCR, certificação no INCRA, reserva legal (para imóveis rurais) ou inscrição imobiliária (para imóveis urbanos), se possui registro anterior, se é imóvel público ou privado e b) inclusão dos memoriais descritivos georreferenciados, com base nos dados que estão averbados nas matrículas, em sistema que permita a inclusão de dados geoespaciais.
Após concluída a análise, é possível identificar imóveis com sobreposição; com coordenadas inconclusivas; situados fora da circunscrição da serventia; matrículas extraviadas ou deterioradas e falhas no controle de disponibilidade.
A partir daí, o oficial registrador solicita providências ao Juiz Corregedor Permanente, bem como, nas hipóteses autorizadas em Lei, pode averbar as irregularidades constatadas, dando publicidade-notícia das mesmas a terceiros de boa fé.
Na Bahia, o método utilizado para a realização do projeto-piloto já é objeto de regulamentação no Provimento Conjunto n. 08/21, assinado pelos Corregedores de Justiça José Alfredo Cerqueira e Osvaldo de Almeida Bomfim, o qual prevê a realização do inventário, de forma escalonada, em todas as serventias de registros de imóveis da Bahia.
Como muito bem destacado no relatório da Transparência Brasil, o IERI incentiva os oficiais de cartórios a reforçar os controles sobre os Registros de Imóveis para reduzir os riscos de grilagem. Isto inclui, por exemplo, a identificação das situações de duplicidade de matrícula, das sobreposições entre matrículas ou de cadeia dominial inverossímil. Apurar e sanear possíveis erros nas informações espaciais dos Registros de Imóveis (por exemplo, coordenadas que não fecham o polígono do perímetro do imóvel, ou quando não é possível localizar a área no território). Digitalizar os Registros de Imóveis e os processos associados, bem como integrar todos os cartórios no Sistema de Registro de Imóveis Eletrônicos (SREI). Sistematizar as informações dos Registros de Imóveis (inclusive caraterísticas do imóvel, seu proprietário, seu número de identificação nos cadastros, assim como os dados espaciais) em um inventário estatístico transparente que identifique também as situações de fragilidade (sobreposições e vazios, por exemplo).
Leia o Provimento das Corregedoria da Bahia n° 08/21 na íntegra.
Fonte: Ascom PJBA