PORTARIA Nº CCI – 01/2022-GSEC
O DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 90, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na forma do que dispõe o Provimento nº 14/99, desta Corregedoria;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 322, do Conselho Nacional de Justiça, de 1º de junho de 2020, alterada pela Resolução nº 397, de 09 de junho de 2021, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Judiciário nº 414, de 24 de julho de 2020, que estabelece as diretrizes de higiene e segurança, propostas pelo Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores, a serem adotadas por todas as unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia;
CONSIDERANDO o boletim epidemiológico sobre a COVID-19, publicado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, em 13 de julho de 2021;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº. 20, de 15 de julho de 2021, disponibilizado no DJE de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o retorno das atividades presenciais no Poder Judiciário da Bahia, observadas as medidas de distanciamento social, higiene e segurança;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº. 41, de 11 de novembro de 2021, disponibilizado no DJE de 12 de novembro de 2021, que estabelece novas diretrizes das atividades presenciais do Poder Judiciário da Bahia, no período da pandemia, causada pela COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer o período de 10 a 14 de janeiro de 2022, no horário de 08:00 às 18:00h, para realizar INSPEÇÃO ORDINÁRIA NAS UNIDADES JUDICIAIS e EXTRAJUDICIAIS situadas nas sedes das comarcas de ITACARÉ, CAMAMU e UNA.
Art. 2º – Os trabalhos devem ser realizados com observância de todas as regras sanitárias de prevenção à contaminação do novo coronavírus, como uso de máscara, álcool e do distanciamento social, na forma do Ato Normativo Conjunto 20/21, do Tribunal de Justiça da Bahia.
Art.3º – O Magistrado responsável pela comarca, os servidores do fórum, assim como os delegatários, titulares, interinos ou interventores, deverão comparecer aos trabalhos de inspeção acima designados, em seus locais específicos de suas atividades laborais.
Art. 4º – Determinar que as atividades fiscalizatórias a serem desenvolvidas presencialmente pela Corregedoria das Comarcas do Interior, nas Comarcas de ITACARÉ,
CAMAMU e UNA sejam presididas pela Juíza Liz Rezende de Andrade, Assessora Especial da CCIN – 2ª e 4ª Regiões.
Art. 5º – Deverá ser observado, no que couber, o disposto na Lei 10.845/07 e suas ulteriores alterações, no Provimento n.º CGJ – 014/99 – AE, na Lei n. 8.935/94 e no Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado da Bahia.
Art. 6° – A inspeção não interromperá o expediente forense, nem a prestação do serviço nas serventias extrajudiciais.
Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Secretaria das Corregedorias, 03 de janeiro de 2022.
OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR