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PROVIMENTO CONJUNTO FAZ ALTERAÇÕES PARCIAIS NO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DA BAHIA

O Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia passou por algumas alterações, após estudos efetivados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 17/2020-GSEC. As mudanças estão registradas no Provimento Conjunto n° 06/2021 da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06 de julho.

As mudanças tratam sobre emolumentos, cálculo das taxas, digitalização de documentos, cobrança pela utilização de salão especial para a celebração de casamento, abertura de matrículas, entre outros pontos.

Assinam o Provimento Conjunto o Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, Corregedor Geral da Justiça, e o Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, Corregedor das Comarcas do Interior. Entre as considerações, a premente necessidade de adequação do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia;

Clique aqui e leia a publicação na íntegra.

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