Recomendação destinada aos magistrados das Comarcas de Entrância Final, a fim de que garantam aos réus o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, em qualquer modalidade de interrogatório.
RECOMENDAÇÃO Nº CGJ – 03/2019
A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e,
CONSIDERANDO o teor do Of. DPE-CGD nº 273/2019) encaminhado pela Sra. Corregedora Geral da Defensora Pública do Estado da Bahia, Belª Liliane Sena Cavalcante;
CONSIDERANDO a prerrogativa da Defensoria Pública de “comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento”, como reza o inciso VI, do art. 128 da Lei Complementar nº 80, de 12/01/1994;
CONSIDERANDO que o art. 185, §5º do Código de Processo Penal garante ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, em qualquer modalidade de interrogatório;
CONSIDERANDO competir à Corregedoria Geral da Justiça zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciais, estabelecendo diretrizes e fluxos de trabalho para as unidades jurisdicionais de primeiro grau, nos termos dos arts. 88, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TJ-ADM-2019/64841.
RESOLVE:
Art. 1º – RECOMENDAR aos(às) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as) das Varas Criminais e Especializadas Criminais das Comarcas de Entrância Final que garantam aos réus o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, em qualquer modalidade de interrogatório, em respeito ao art. 185, §5º do Código de Processo Penal e ao inciso VI, do art. 128 da Lei Complementar nº 80, de 12/01/1994, de modo a, antes de iniciarem os interrogatórios, advertirem expressamente aos advogados, defensores e acusados que, caso queiram exercer o direito de entrevista, o façam naquele momento.
Salvador, 28 de novembro de 2019.
DESA. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA