RECOMENDAÇÃO Nº CGJ. 04/2019
A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TJ-ADM-2019/69651,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior êxito no cumprimento dos mandados de condução coercitiva pela Polícia Civil da Bahia, com o objetivo de reduzir os casos de adiamentos de audiências;
CONSIDERANDO a informação fornecida pela Srª. Delegada Geral Adjunta da Polícia Civil da Bahia, Belª Ana Carolina Rezende Midlej Oliveira, de que algumas conduções não foram cumpridas por questões operacionais e de logística, algumas diante da proximidade do dia designado para a audiência e outras com os endereços das testemunhas e/ou vítimas incompletos, ou contendo dados de difícil localização;
RESOLVE:
Art. 1º – RECOMENDAR aos(às) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as) e Diretor(es) de Secretaria das Varas Criminais das Comarcas de Entrância Final que, ao designarem data para realização de audiência em que tenha sido determinada a condução coercitiva, observem um prazo de, no mínimo, 20 (vinte) dias, entre a data do encaminhamento da requisição e a audiência, bem como que atentem para o detalhamento dos endereços das testemunhas e/ou vítima, evitando endereços incompletos, ou contendo dados de difícil localização a fim de garantir maior êxito no cumprimento dos mandados de condução coercitiva pela Polícia Civil da Bahia.
Salvador, 03 de dezembro de 2019.
DESA. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA