Vantagens para o contribuinte
Conheça as principais vantagens em colaborar com o Imposto do Bem:
- Não existe ônus para os contribuintes, pois se trata de uma realocação de impostos a recolher (renúncia fiscal);
- A dedução não exclui nem reduz outros benefícios e deduções previstos na legislação do IR;
- O contribuinte decide a destinação do dinheiro;
- O contribuinte pode fiscalizar a aplicação do recurso, ou seja, do imposto que paga;
- O valor contribuído é revertido em benefício da comunidade, que poderá conferir onde e como sua contribuição está sendo aplicada;
- A atitude destacará a empresa como instituição séria e socialmente responsável.