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Vantagens para o contribuinte

Conheça as principais vantagens em colaborar com o Imposto do Bem:

  • Não existe ônus para os contribuintes, pois se trata de uma realocação de impostos a recolher (renúncia fiscal);
  • A dedução não exclui nem reduz outros benefícios e deduções previstos na legislação do IR;
  • O contribuinte decide a destinação do dinheiro;
  • O contribuinte pode fiscalizar a aplicação do recurso, ou seja, do imposto que paga;
  • O valor contribuído é revertido em benefício da comunidade, que poderá conferir onde e como sua contribuição está sendo aplicada;
  • A atitude destacará a empresa como instituição séria e socialmente responsável.
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