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Núcleo Extrajudicial

O Núcleo Extrajudicial das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia tem por objetivo orientar, fiscalizar e organizar os serviços extrajudiciais, a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e registrais, bem assim, manter o cadastro atualizado das unidades extrajudiciais, com informações e atualizações do conteúdo legal e administrativo.
Estrutura
Foto do Corregedor Geral
Des. Roberto Maynard Frank

Corregedor-Geral da Justiça

Foto do Corregedor das Comarcas do Interior
Desa. Pilar Célia Tobio De Claro

Corregedora das Comarcas do Interior

Servidores

  • Coordenadora – Érica Rios de Carvalho
  • Gerusa Almeida Sampaio
  • Vitória Maria Sacramento Maia
  • Alessandro Santos Pires
  • Marlucy de Santana Menezes
  • Hilma de Oliveira Corrêa
  • Rosilandia Gil Pereira Sales
  • Barachisio Lírio Ramos
  • Márcia Maria de Lima Ribeiro
  • Cláudia Helena Scardua Conte
  • Cristina Costa Fonseca
  • Fábio Gonçalves de Santana
  • Ailton Ribeiro Alcântara
  • Marcos Santos Moreira
  • Flávio Santos Ferreira
  • Heliana Souza Gonçalves
  • Júlio César Salgado Neto

A competência do Núcleo Extrajudicial encontra-se definida no artigo 3 da Resolução nº 11, de 10 de agosto de 2022, disponibilizada no DJE de 15 de agosto de 2022, contemplando as atividades adiante elencadas:

I – orientar, fiscalizar e inspecionar, sob a supervisão do juiz corregedor designado, as serventias extrajudiciais, verificando junto a estas a regularidade dos atos notariais e de registro, as instalações físicas, a organização funcional, os sistemas de informatização, os livros, a escrituração contábil e financeira, as obrigações trabalhistas, os procedimentos, o cumprimento dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça, bem como pelas Corregedorias Locais, as normas de regência da matéria e os demais expedientes;

II – atualizar a lista geral de vacância, promovendo a sua publicação duas vezes ao ano, nos meses de janeiro e julho, conforme Resoluções 80 e 81/2009, ambas do Conselho Nacional de Justiça;

III – disponibilizar, em sítio eletrônico da página oficial das Corregedorias, versão eletrônica do Código de Normas das Corregedorias de Justiça do Estado da Bahia, mantendo-a atualizada quanto às alterações que sobrevierem;

IV – analisar propostas/sugestões de aprimoramento do Código de Normas das Corregedorias de Justiça do Estado da Bahia;

V – receber, organizar e arquivar, através de sistema, os documentos encaminhados pelos responsáveis das serventias extrajudiciais, mantendo-os atualizados;

VI – realizar estudos, visando à reestruturação dos serviços extrajudiciais para criação, anexação, desanexação e extinção das unidades;

VII – verificar se a serventia extrajudicial sanou as irregularidades observadas nas inspeções ou correições pretéritas;

VIII – apontar, mediante relatório, fatos que indiquem descumprimento dos deveres funcionais dos responsáveis das serventias extrajudiciais;

IX – fiscalizar a alimentação do Sistema Justiça Aberta-CNJ e o repasse de informações obrigatórias às Centrais Nacionais, realizados pelos responsáveis das serventias extrajudiciais;

X – propor a implementação de medidas visando a melhoria dos procedimentos e das rotinas pertinentes às atividades extrajudiciais;

XI – proceder à expedição, envio e recebimento de ofícios/comunicações em geral, mantendo os arquivos em pasta própria;

XII – solicitar aquisição de material de expediente e serviços necessários para a unidade;

XIII – manter em pasta própria atos de comunicação dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais quanto aos afastamentos temporários de suas funções, bem como da suspensão ou alteração do horário do expediente da unidade extrajudicial,
atualizando o sistema interno;

XIV – manter em pasta própria os atos de comunicação dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais quanto ao cumprimento de obrigações previstas em leis e atos normativos;

XV – realizar a triagem dos requerimentos destinados aos Corregedores, promovendo a autuação dos processos afetos à matéria extrajudicial, direcionando-os às unidades pertinentes;

XVI – emitir relatório mensal do quantitativo de expedientes protocolados, arquivados e em andamento na Unidade;

XVII – impulsionar e arquivar expedientes administrativos, quando findos;

XVIII – controlar os prazos dos expedientes administrativos que se encontram em trâmite na Seção e realizar apensamentos e juntadas àqueles processos;

XIX – publicar as decisões e os despachos proferidos pelos Juízes Assessores Especiais com competência do extrajudicial e atos normativos que versam sobre a matéria, oriundos da Corregedoria Geral de Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior;

XX – registrar a produtividade dos atos praticados pelos Juízes Assessores Especiais vinculados à Unidade;

XXI – atender e informar às partes e advogados acerca dos processos de sua competência;

XXII – realizar a interlocução entre os usuários do serviço e as unidades extrajudiciais, através da Ouvidoria do Extrajudicial, para a melhor prestação jurisdicional;

XXIII – emitir certidões da vida funcional dos delegatários das serventias extrajudiciais;

XXIV – editar e emitir Ofícios e Avisos Circulares, dentro dos limites de suas atribuições;

XXV – exercer outras atividades afins e correlatas definidas pelas Corregedorias de Justiça.

Tabeliães e Registradores
Os tabeliães e registradores têm o objetivo precípuo de dar publicidade, autenticidade e segurança aos atos jurídicos, sejam estes motivados por interesses da sociedade ou particulares.

Registro Civil das Pessoas Naturais

  • Registro de Nascimento
  • Registro de Casamento
  • Registro de União Estável
  • Registro de Óbito
  • Registro de Emancipação
  • Averbação de determinação judicial
  • Alteração de Prenome e Gênero
  • Traslado de Registro de Nascimento, Casamento e Óbito de brasileiro ocorrido no estrangeiro*

*Apenas no Cartório do 1º Ofício da 1ª Subdivisão Judiciária de cada Comarca

Registro de Títulos e Documentos

  • Cédula de Crédito Bancário
  • Notificação Extrajudicial
  • Contrato de Parceria Agrícola
  • Letras de Músicas
  • Registro de PET

Ofício de Registro de Imóveis

  • Registro de Escritura Pública de Compra e Venda
  • Registro de Escritura Pública de Doação
  • Averbação de Endereço/Inscrição Imobiliária
  • Averbação de Cancelamento de Hipoteca
  • Averbação de Cancelamento de Alienação Fiduciária
  • Averbação de Casamento
  • Averbação de Demolição
  • Cancelamento de Indisponibilidade
  • Cancelamento de Usufruto
  • Cédula de crédito Bancário
  • Cédula de crédito Imobiliário
  • Convenção de Condomínio
  • Incorporação Imobiliária
  • Loteamento
  • Usucapião
  • Fusão
  • Desmembramento
  • Instituição de Condomínio

Tabelionato de Notas

  • Escrituras Públicas Diversas (compra e venda, divórcio,
    partilhas, inventário, testamento, união estável, etc);
  • Procurações Públicas; Substabelecimento;
  • Atas notariais;
  • Autenticação de documentos;
  • Reconhecimento de firmas e sinais públicos;
  • Certidões relativas a todos os atos praticados.

Tabelionato de Protesto

  • Lavratura e registro de protesto;
  • Desistência e cancelamento de protesto;
  • Averbações de retificações de erros materiais e as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;
  • Certidões relativas a todos os atos praticados.

Registro Civil das Pessoas Jurídicas

  • Sociedades
  • Entidade Religiosa
  • Sindicato
  • Associação e Cooperativa
  • Partido Político
Normas Judiciais

LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS – Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Dispõe sobre os registros públicos.

LEI DOS CARTÓRIOS – Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 – Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.

CÓDIGO CIVIL – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Institui o Código Civil.

LEI DA MEDIAÇÃO – Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 – Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.

RESPONSABILIDADE CIVIL DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES – Lei nº 13.286, de 10 de maio de 2016 – Dispõe sobre a responsabilidade civil de notários e registradores, alterando o art. 22 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

CONVENÇÃO DE HAIA – Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 – Promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961.

LC nº 93/1998 – Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998 – Institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra – e dá outras providências.

LC nº 76/1993 – Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 – Dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.

LEI Nº 14.382, DE 27 DE JUNHO DE 2022

https://www.cnj.jus.br/atos_normativos/

Orientação nº 06, 25 de novembro de 2013 – Orienta sobre a escrituração do Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa previsto no Provimento nº 34/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Orientação nº 07, 07 de novembro de 2018 – Dispõe sobre a reestruturação periódica das serventias extrajudiciais vagas

Atos e
Publicações