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Atenção, magistrados: Comissão Regional de Soluções Fundiárias emite Nota Técnica com orientações quanto aos requisitos para remessa de processos judiciais 
17 de junho de 2025 às 16:47
Atenção, magistrados: Comissão Regional de Soluções Fundiárias emite Nota Técnica com orientações quanto aos requisitos para remessa de processos judiciais 

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia emitiu a Nota Técnica nº 01/2025 com o objetivo de orientar magistrados(as) quanto aos requisitos para a remessa de processos à mencionada Comissão. O documento, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) no dia 16 de junho, uniformiza o procedimento adotado pelas unidades judiciárias e otimiza a atuação na busca de soluções alternativas e consensuais dos conflitos fundiários de natureza coletiva. 

A remessa de processo judicial à Comissão Regional de Soluções Fundiárias deve, necessariamente, ser precedida de decisão judicial fundamentada, na qual o(a) magistrado(a) indique, objetivamente, os elementos que caracterizam o litígio como conflito fundiário coletivo e/ou a vulnerabilidade dos ocupantes, demonstrando a adequação ao escopo da Resolução CNJ nº 510/2023. 

Também é imprescindível que sejam observadas as regras previstas no artigo 554, §1º, do Código de Processo Civil, para a citação em ações possessórias com grande número de pessoas no polo passivo.  

São elas: a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local; a citação por edital dos demais; a intimação do Ministério Público; e a intimação da Defensoria Pública, quando envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica. 

Cabe salientar que o acionamento da Comissão jamais pode ocorrer por ato ordinatório da secretaria, sendo imprescindível a prévia decisão fundamentada do(a) magistrado(a) responsável pela causa. 

O Presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, Desembargador Cláudio Césare, destaca que a Nota Técnica tem a finalidade de conferir maior segurança jurídica e eficiência аo tratamento das demandas fundiárias. A normativa foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) no dia 16 de junho. 

Texto publicado: Ascom TJBA