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Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSF)

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Legislação

Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSF)

Art. 5º. Compete à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado da Bahia, entre outras atribuições afetas aos seus objetivos:

I – Estabelecer diretrizes para o cumprimento de mandados de reintegração de posse;

II – Executar outras ações que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos, ou, na sua impossibilidade, que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse;

III – Mapear os conflitos fundiários de natureza coletiva sob a sua jurisdição;

IV – Interagir, permanentemente, com as comissões de mesma natureza, instituída no âmbito de outros poderes, bem como órgãos e instituições, a exemplo da Ordem de Advogados do Brasil, Ministério Pública, Defensoria Pública, União, Governo do Estado, Municípios, Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa, Incra, movimentos sociais, associações de moradores, universidades e outros.

V – Atuar na interlocução com o juízo do qual tramitava eventual ação judicial, com os Centros Judiciários de Soluções de Conflitos (CEJUSCs) e Centros de Justiça Restaurativa, sobretudo por meio da participação de audiências de mediação e conciliação agendadas no âmbito do processo judicial em trâmite no primeiro ou segundo grau de jurisdição;

VI – Realizar visitas técnicas nas áreas objeto de conflitos fundiários coletivos, elaborando o respectivo relatório, enviando-o ao juízo de origem para juntadas aos autos;

VII – Agendar e conduzir reuniões e audiências entre as partes e demais interessados, elaborando a respectiva ata;

VIII – Emitir notas técnicas recomendando a uniformização de fluxos e procedimentos administrativos, além de outras orientações;

IX – Promover reuniões institucionais para o desenvolvimento das atividades e deliberações;

X – Monitorar os resultados alcançados com a sua intervenção;

XI – Elaborar seu próprio regimento interno.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 367, DE 6 DE MAIO DE 2024

Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSF)

Art. 1º. Altera a composição da Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSF) do Tribunal de Justiça, instituída pelo Decreto Judiciário nº 367/2024, que passa a ser integrada pelos seguintes membros:

Titulares:

I. Desembargador Cláudio Césare Braga Pereira, que a presidirá;
II. Juíza de Direito Ana Conceição Barbuda Sanches, titular da 53ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador;
III. Juíza de Direito Maria Cristina Ladeia de Souza, titular da 45ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador;
IV. Juíza de Direito Patrícia Didier de Morais Pereira, titular da 11ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador;
V. Juíza de Direito Fernanda Karina Vasconcelos, titular da 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Camaçari;

Suplentes:

I. Desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo;
II. Juiz de Direito Antônio Gomes de Oliveira Neto, titular da 5ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cível e Comercial da Comarca de Feira de Santana;
III. Juíza de Direito Indira Fábia dos Santos Meireles, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Salvador;
IV. Juíza de Direito Mariana Deiró de Santana Brandao, titular da 17º Vara Criminal da Comarca de Salvador;
V. Juíza de Direito Marina Rodamilans de Paiva Lopes, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos.

Decreto Judiciário nº 784, de 30 de setembro de 2024


Solicitações para atuação da referida comissão deverá ser encaminhada através do sistema SIGA – unidade CRSF (Comissão Regional de Soluções Fundiárias)


CONTATO

Telefone: (71) 3372-5054

E-mail: crsolucoesfundiarias@tjba.jus.br