A Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado da Bahia é o agrupamento responsável por realizar o procedimento de heteroidentificação, ou seja, a identificação por terceiros da condição racial autodeclarada, na forma estabelecida pela Resolução nº 541/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A esse respeito, a Resolução CNJ nº 457/2022 estabeleceu a obrigatoriedade de os tribunais instituírem Comissões de Heteroidentificação, formadas necessariamente por especialistas em questões raciais e direito da antidiscriminação, voltadas à confirmação da condição de negros para os candidatos que assim se identificarem no ato da inscrição preliminar para o para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura.
Recentemente, a Resolução CNJ n° 531/2023 instituiu o Exame Nacional da Magistratura (ENAM), prevendo, entre outros critérios, que os candidatos inscritos como negros ou indígenas devem ter sua opção de concorrência validada pela Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de seu domicílio, instituída na forma da Resolução CNJ nº 203/2015, antes da realização da prova, nos termos e prazos previstos no edital do Exame Nacional da Magistratura, sob pena de participarem em regime de ampla concorrência.
Neste cenário, o Poder Judiciário do Estado da Bahia, mediante Decreto Judiciário nº 35, de 16 de janeiro de 2024, instituiu sua primeira Comissão de Heteroidentificação, presidida pelo Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto.
Comissão
I -TITULARES:
Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, na qualidade de presidente;
Juiz Sadraque Oliveira Rios Tognin;
Juíza Andremara dos Santos;
Juíza Isabella Pires de Almeida;
Juíza Maria Angélica Alves Matos;
Denise do Carmo Ferreira;
Gesiel Lino dos Santos;
Mírian Maria Bispo dos Santos.
II – SUPLENTES:
Juiz Bruno Barros dos Santos;
Juiz Guilherme Vitor de Gonzaga Camilo;
Carmen Sílvia Bonfim dos Santos Rocha;
Christiane Curvelo de Jesus;
Janaína Barreto de Castro;
Maurício Veiga Valente;
Manoel Augusto Santiago Filho;
Sílvia Conceição Bonfim Bittencourt Leão.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 564, DE 17 DE JULHO DE 2024
O(A) examinando(a) deverá manter atualizados o seu endereço, o e-mail e os contatos telefônicos com o TJBA, enquanto estiver participando do exame, até a data de divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação, por meio do e-mail heteroidentificacao@tjba.jus.br.
Perguntas Frequentes
COMO REQUERER A VALIDAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA AUTODECLARADA NEGRA?
A pessoa candidata deverá solicitar a validação da autodeclaração da condição de pessoa negra, mediante preenchimento completo de formulário eletrônico disponível no endereço www.tjba.jus.br/portal/comissaoheteroidentificacao, conforme item 1.4 do Edital de Heteroidentificação n° 06/2024.
QUAL O PRAZO PARA REQUERER A VALIDAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA AUTODECLARADA NEGRA?
A solicitação da validação da autodeclaração da condição de pessoa negra deverá ser feita das 8 horas do dia 1° de agosto de 2024 às 15 horas do dia 15 de agosto de 2024, conforme item 1.4 do Edital de Heteroidentificação n° 06/2024.
QUAL DOCUMENTO COMPROVA O RECEBIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA NEGRA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA?
Ao enviar a solicitação de validação da autodeclaração da condição de pessoa negra, um número de protocolo será gerado e enviado ao e-mail informado pela pessoa candidata no momento do cadastramento da solicitação.
Atenção: o mero protocolo do pedido não significa que a documentação apresentada já foi devidamente conferida. A verificação de atendimento das exigências documentais consoante Edital de Heteroidentificação n° 06/2024 será realizada pela Comissão, oportunamente, e não se confunde com o mero recebimento da solicitação de validação da autodeclaração da condição de pessoa negra.
QUAIS DOCUMENTAÇÕES DEVO ENVIAR?
Conforme item 2 do Edital de Heteroidentificação n° 06/2024, devem ser enviados os seguintes documentos:
O QUE OBSERVAR NO ENVIO DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO?
O QUE OBSERVAR NO ENVIO DAS FOTOS?
Conforme o item 3.1 do Edital de Heteroidentificação n°06/2024, o procedimento de heteroidentificação será realizado pela avaliação fenotípica a partir da análise das fotos encaminhadas. Dessa forma, as fotos precisam permitir a perfeita visualização dos traços fenotípicos da pessoa candidata e devem atender rigorosamente aos critérios previstos no item 2.2, I, II e III e 2.7 do Edital de Heteroidentificação n° 06/2024.
Sendo assim, a pessoa candidata deve dispensar especial atenção para o atendimento das orientações a seguir:
O QUE OBSERVAR NO ENVIO DA AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA?
O documento “Formulário de Autodeclaração de Examinanda Negra ou Examinando Negro” compõe o Anexo I do Edital de Heteroidentificação n° 06/2024.
A pessoa candidata deve se atentar ao preenchimento completo do documento: nome; tipo de documento oficial de identificação; número do documento oficial; data e assinatura.
O documento oficial de identificação informado no formulário de autodeclaração deve ser o mesmo informado no cadastro e enviado como documento para análise.
O QUE OBSERVAR NO ENVIO DO COMPROVANTE DE DOMICÍLIO?
O domicílio da pessoa candidata é o que define a competência da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para a validação da inscrição como pessoa negra no Exame Nacional da Magistratura. Dessa forma, o documento enviado deve comprovar, de modo inconteste, o domicílio da pessoa candidata, não sendo suficiente a mera declaração do candidato.
Nesse sentido, o comprovante de domicílio:
ATENÇÃO! Para que seja possível validar a atualização do documento, é imprescindível que a data do documento esteja legível na digitalização.
ATENÇÃO! O domicílio da pessoa candidata não é presumido pelo domicílio de cônjuge ou parente. Em qualquer situação em que o comprovante de domicílio não esteja no nome da pessoa candidata, deve ser enviado, além do comprovante, a declaração, com firma reconhecida, da pessoa cujo nome consta no comprovante. Destaca-se que esta declaração NÃO poderá ser substituída por certidão de casamento ou grau de parentesco.
CONSEQUÊNCIAS DA INADEQUAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
A falta ou envio incorreto de quaisquer dos documentos indicados no edital implica a não validação da condição de pessoa negra, uma vez que restará prejudicada a análise pela Comissão de Heteroidentificação, tendo em vista a não apresentação de documentação obrigatória, conforme disposição do item 2.10 do Edital de Heteroidentificação n° 06/2024.
É POSSÍVEL ALTERAR OU INCLUIR DOCUMENTAÇÃO DEPOIS DE ENVIADO O REQUERIMENTO?
Sim, até as 15 horas do dia 15 de agosto de 2024, conforme previsão do item 1.4.1 do Edital de Heteroidentificação nº 06/2024.
COMO MANTER OS DADOS CADASTRAIS ATUALIZADOS?
De acordo com o item 7.5 do Edital de Heteroidentificação n°06/2024, a pessoa candidata deverá manter atualizados o seu endereço, o e-mail e os contatos telefônicos com o TJBA, enquanto estiver participando do exame, até a data de divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação, por meio do e-mail heteroidentificacao@tjba.jus.br.
TODAS AS PESSOAS CANDIDATAS SERÃO SUBMETIDAS À VIDEOCONFERÊNCIA?
Não. A heteroidentificação será realizada pela avaliação fenotípica das pessoas candidatas por meio da análise das fotos encaminhadas.
Apenas se houver dúvida por parte dos membros da banca de heteroidentificação será realizada a videoconferência.
A realização da videoconferência não é um direito da pessoa candidata e não constitui etapa obrigatória para a não validação da autodeclaração apresentada.
COMO ENTRAR EM CONTATO PARA SANAR OUTRAS DÚVIDAS?
Caso a sua dúvida ainda não tenha sido sanada, ela deve ser encaminhada para o e-mail heteroidentificacao@tjba.jus.br.
Vídeos Tutoriais
Entenda como Validar Sua Autodeclaração como Pessoa Negra no TJBA para o ENAM
Saiba como obter seu Protocolo de envio do pedido de Validação da Autodeclaração no TJBA
Documentação obrigatória: saiba se sua documentação está adequada
Videoconferência: quando é aplicável? Entenda