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Comissão de Heteroidentificação

Comissão de Heteroidentificação

O que é a Comissão de Heteroidentificação?

A Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado da Bahia é o agrupamento responsável por realizar o procedimento de heteroidentificação, ou seja, a identificação por terceiros da condição racial autodeclarada, na forma estabelecida pela Resolução nº 541/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A esse respeito, a Resolução CNJ nº 457/2022 estabeleceu a obrigatoriedade de os tribunais instituírem Comissões de Heteroidentificação, formadas necessariamente por especialistas em questões raciais e direito da antidiscriminação, voltadas à confirmação da condição de negros para os candidatos que assim se identificarem no ato da inscrição preliminar para o para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura.

Recentemente, a Resolução CNJ n° 531/2023 instituiu o Exame Nacional da Magistratura (ENAM), prevendo, entre outros critérios, que os candidatos inscritos como negros ou indígenas devem ter sua opção de concorrência validada pela Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de seu domicílio, instituída na forma da Resolução CNJ nº 203/2015, antes da realização da prova, nos termos e prazos previstos no edital do Exame Nacional da Magistratura, sob pena de participarem em regime de ampla concorrência.

Neste cenário, o Poder Judiciário do Estado da Bahia, mediante Decreto Judiciário nº 35, de 16 de janeiro de 2024, instituiu sua primeira Comissão de Heteroidentificação, presidida pelo Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto.


Comissão

I -TITULARES:

Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, na qualidade de presidente;
Juiz Sadraque Oliveira Rios Tognin;
Juíza Andremara dos Santos;
Juíza Isabella Pires de Almeida;
Juíza Maria Angélica Alves Matos;
Denise do Carmo Ferreira;
Gesiel Lino dos Santos;
Mírian Maria Bispo dos Santos.

II – SUPLENTES:

Juiz Bruno Barros dos Santos;
Juiz Guilherme Vitor de Gonzaga Camilo;
Carmen Sílvia Bonfim dos Santos Rocha;
Christiane Curvelo de Jesus;
Janaína Barreto de Castro;
Maurício Veiga Valente;
Manoel Augusto Santiago Filho;
Sílvia Conceição Bonfim Bittencourt Leão.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 564, DE 17 DE JULHO DE 2024


O(A) examinando(a) deverá manter atualizados o seu endereço, o e-mail e os contatos telefônicos com o TJBA, enquanto estiver participando do exame, até a data de divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação, por meio do e-mail heteroidentificacao@tjba.jus.br.


Perguntas Frequentes


Comissão de Heteroidentificação


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