COMPOSIÇÃO
I. Secretaria Geral da Presidência – SGP, na condição de Presidente;
II. Chefia de Gabinete da Presidência – CGPRES;
III. Secretaria de Administração – SEAD;
IV. Secretaria de Planejamento – SEPLAN;
V. Diretoria de Programação e Orçamento – DPO;
VI. Núcleo de Arrecadação e Fiscalização – NAF;
VII. Diretoria de Finanças – DFA;
VIII. Consultoria Jurídica da Presidência – CONSU e,
IX. Controladoria do Judiciário – CTJUD.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 45, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
ATOS NORMATIVOS
Decreto Judiciário nº 45, de 28 de janeiro de 2022
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