COMPETÊNCIA
I. Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia (Inciso V, do art. 111, 114-B)
Clique aqui e acesse o Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia (RITJBA)
Nos termos do art. 114-B do RITJBA – Compete à Comissão Permanente de Ética do Poder Judiciário do Estado da Bahia:
I – monitorar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do Código de Ética e Conduta dos Servidores e das Servidoras do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA;
II – elaborar plano de trabalho específico, envolvendo, se for o caso, outras unidades do Tribunal, com o
objetivo de criar eficiente sistema de informação, treinamento, acompanhamentoe avaliação de resultados da gestão de ética no Tribunal;
III – dirimir dúvidas a respeito da interpretação e da aplicação deste Código e deliberar sobre os casos omissos;
IV – encaminhar para as Corregedorias as denúncias ou representações formuladas contra o servidor ou a servidora, nas quais se apresente, mediante identificação do(a) denunciante, ato contrário à ética;
V – formular políticas de combate ao assédio moral e sexual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
VI – solicitar informações a respeito de matérias submetidas à sua apreciação;
VII – submeter ao(à) Presidente do PJBA sugestões de aprimoramento do Código de Ética e de normas complementares;
VIII – propor a organização de cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários e outras ações de treinamento e disseminação deste Código; e
IX – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
II. Legislação de Regência: Código de Ética do PJBA- Resolução n° 03/2023
Clique aqui e acesse a Resolução nº 03/2023 que Institui o Código de Ética e Conduta dos Servidores e das Servidoras do PJBA
III. Decreto Judiciário n° 856/2024
Clique aqui e acesse o Decreto Judiciário nº 856/2024 que designa os integrantes da Comissão Permanente de Ética do PJBA
COMPOSIÇÃO
I – Desembargador Renato Ribeiro Marques da Costa – Presidente da Comissão;
II – Juiz de Direito João Paulo da Silva Bezerra (titular) e o Juiz de Direito Maurício Lima de Oliveira (suplente) – Juízes de Direito eleito pelos Magistrados;
III – Juiz de Direito Eduardo Carlos de Carvalho, Juiz Auxiliar indicado pela Corregedoria-Geral de Justiça (titular), e a Juíza de Direito Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral (suplente);
IV – Juiz de Direito Moacir Reis Fernandes Filho – Juiz de Direito Auxiliar indicado pela Corregedoria das Comarcas do Interior;
V – Neilto dos Santos Barreto Filho – Secretário da Comissão – Servidor indicado pelo Tribunal Pleno;
VI – Aline Costa Rauen – Servidora indicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII – Carmen Silva Bonfim dos Santos Rocha – Servidora indicada pelos Sindicatos e Associação dos Servidores;
VIII – Antônio Nilson Euzébio dos Santos (titular) e José Janilson de Gois Barreto (suplente) Servidores eleitos em votação direta pelos Servidores.
CONTATOS
E-mail: comissaodeetica@tjba.jus.br
Telefone: (71) 99620-8518
ATAS | PAUTAS
Reuniões ordinárias mensais: última sexta-feira de cada mês.
2025
2024
Não houve sessão/reunião da referida Comissão no ano de 2024