O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece as Metas Nacionais do Poder Judiciário, com a finalidade de aperfeiçoar a prestação jurisdicional e agilizar a realização de serviços à sociedade com eficiência e qualidade. A primeira das dez metas do ano de 2025 é a de julgar uma quantidade maior de processos do que os distribuídos de 20 de dezembro de 2024 a 19 de dezembro de 2025.
A Meta 1 é um compromisso permanente do Judiciário e visa reduzir o acervo processual no período estabelecido. Os processos suspensos/sobrestados na mesma época não entram na conta.
Essa meta não passou por alterações de 2024 para 2025 e deve ser cumprida por todos os segmentos de Justiça, ou seja, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.
As Metas Nacionais de 2025 foram estipuladas nos dias 2 e 3 de dezembro de 2024, durante a 18ª edição do Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ), em Campo Grande.
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