Magistrados(as) e servidores(as) ativos(as), ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionados, além dos cedidos para o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), devem realizar o envio da Declaração Anual de Bens e Rendas até o dia 15 de junho. Essa exigência está prevista no Decreto Judiciário nº 146, de 6 de março de 2014.
Conforme estabelecido, em alternativa ao envio da declaração, poderá ser apresentada a Autorização de Acesso aos Dados da Receita. Nesse caso, uma vez enviada a autorização, não há necessidade de realizar esse procedimento nos anos seguintes.
Cabe salientar que magistrados(as) e servidores(as) ativos(as) recém-empossados(as) devem encaminhar a declaração ou a autorização, independente da entrega realizada no ato da posse.
Como fazer?
Opção 1
Selecione “Inclusão de Declaração de Imposto de Renda” e o ano corrente. Clique no botão “Anexar Arquivo” e escolha o documento, em formato PDF, da Declaração de Bens e Rendas, a mesma documentação apresentada à Receita Federal. Depois, clique para visualizar o arquivo e/ou o recibo de inclusão.
Opção 2
Selecione “Inclusão de Autorização de Acesso”. Leia a autorização e, em seguida, clique em “Autorizo e confirmar”. Após confirmação, é gerado o arquivo e/ou o recibo de autorização.
Maiores informações podem ser solicitadas através do e-mail: corec@tjba.jus.br