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Grupo de Fortalecimento para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar


COMPOSIÇÃO


 

Coordenadoria da Mulher,
Diretoria de Primeiro Grau e
Serviço de Apoio e Orientação Familiar.

 

DJ 525/2022
Art. 3º O Grupo de Trabalho será gerido pela Coordenadoria da Mulher, em parceria com a Diretoria de Primeiro Grau e o Serviço de Apoio e Orientação Familiar.

Parágrafo único. Para o desempenho de suas atividades, o Grupo disporá de profissionais de psicologia para atuação, devidamente habilitados com a referida temática e a modalidade de abordagem estabelecidas.

 


ATOS NORMATIVOS


Decreto Judiciário nº 525, de 21 de julho de 2022