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Grupo de Trabalho constituído para monitorar os critérios estabelecidos na Resolução nº 14, de 07 de agosto de 2013, que dispõe sobre o pagamento de indenização de transporte aos Oficiais de Justiça e Agentes de Proteção ao Menor


COMPOSIÇÃO


I. Juiz de Direito Gustavo Teles Veras Nunes, Juiz Assessor Especial da Presidência I – Magistrados, na qualidade de Presidente;

II. Juiz de Direito Eduardo Carlos de Carvalho, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

III. Juíza de Direito Angela Bacellar Batista, Juíza Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior;

IV. Juíza de Direito Ailze Botelho Almeida Rodrigues;

V. Dilcema Araújo Almeida, Secretária Judiciária;

VI. Fabrício Nascimento Ferreira, Secretário de Administração;

VII. Viviane da Anunciação Souza Oliveira, Secretária de Gestão de Pessoas;

VIII. Ricardo Neri Franco, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização;

IX. Maurício Goés Dantas, Diretor de Programação e Orçamento

X. Thais Fonseca Felippi Pimentel, Diretora de Primeiro Grau;

XI. Mônica Rivetti Ribeiro de Araújo, Coordenadora de Sistemas Judiciais;

XII. Neyla Teixeira Fontan, Coordenadora de Sistemas;

XIII. Edvaldo Antônio de Almeida Silva, Coordenador de Pagamento;

XIV. Gissélia Rodamilans, Oficial de Justiça, Coordenadora da Central de Cumprimento de Mandados;

XV. Egidio Alves dos Santos Neto, Oficial de Justiça Avaliador, representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliados da Bahia – SINDOJUS/BA.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 190, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.


ATAS  |  PAUTAS


Decreto Judiciário n° 335, de 18 de abril de 2022