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Grupo de Trabalho constituído para monitorar os critérios estabelecidos na Resolução nº 14, de 07 de agosto de 2013, que dispõe sobre o pagamento de indenização de transporte aos Oficiais de Justiça e Agentes de Proteção ao Menor


COMPOSIÇÃO


 

Juiz de Direito Icaro Almeida Matos, Juiz Assessor Especial da Presidência I – Magistrados, na qualidade de Presidente;
Juíza de Direito Márcia Gottschald Ferreira, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
Juiz de Direito Antônio Maron Agle Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior;
Juíza de Direito Ailze Botelho Almeida Rodrigues;
Marcos Vinicio Brasil Alcântara, Secretário Judiciário;
Fabrício Nascimento Ferreira, Secretário de Administração;
Janaína Barreto Castro, Secretária de Gestão de Pessoas;
Ricardo Neri Franco, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização;
Maurício Goés Dantas, Diretor de Programação e Orçamento
Viviane da Anunciação Souza, Diretora de Primeiro Grau;
Mônica Rivetti Ribeiro de Araújo, Coordenadora de Sistemas Judiciais;
Neyla Teixeira Fontan, Coordenadora de Sistemas;
Edivaldo Antônio de Almeida Silva, Coordenador de Pagamento;
Gissélia Rodamilans, Oficial de Justiça, Coordenadora da Central de Cumprimento de Mandados;
Egidio Alves dos Santos, Oficial de Justiça, representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliados da Bahia – SINDOJUS/BA.

 


ATAS  |  PAUTAS


 

Decreto Judiciário n° 335, de 18 de abril de 2022